O Ministério Público entrou com recurso para que o prefeito de Ladário, Munir Ramunieh (PSDB) perca seus direitos políticos, ou seja, que fique inelegível e perda as funções públicas.
O recurso foi apresentado após sentença condenar o agora prefeito por episódio conhecido como ‘farra da diária’, em que Munir teve que devolver R$ 34 mil recebidos irregularmente por viagens enquanto vereador daquele município.
Aliás, como prefeito, o Jornal Midiamax já embolsou mais de R$ 46 mil em diárias neste ano, à frente do Executivo municipal. De janeiro a setembro, foram 14 mil km rodados em 14 viagens oficiais.
O episódio implicando Munir, que foi vereador antes de eleger-se prefeito de Ladário, em outubro do ano passado, recua aos anos de 2011 e 2013, temporada que ele cumpria mandato no legislativo municipal.
O MPMS o denunciou por ele e outros oito vereadores da cidade de Ladário terem recebido diárias mesmo em datas que a Câmara Municipal da cidade tinha entrado em recesso parlamentar, ou seja, fechado as portas porque ali ninguém trabalha nestas épocas.
Daí, a juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, em agosto do ano passado, condenou os parlamentares a devolverem o que havia embolsado com as diárias recebidas irregularmente. A soma alcançou numa cifra que beirou a casa de meio milhão de reais.
Munir foi punido a devolver R$ 34 mil.
A pena em questão foi aplicada pela juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo. No entendimento da magistrada, ela só puniu um dos vereadores da época do crime que ficou conhecido como a “farra das diárias”, por improbidade administrativa, ou seja, pela decisão, o afastou da política por oito anos.
Até dezembro do ano passado, Iranil de Lima Soares, do PP, era prefeito de Ladário. Antes, entre 2011 e 2013, ele era vereador na cidade. Na decisão, a juíza diz que só não afastou Munir e os outros vereadores punidos da política porque ele “estaria sem mandato”.
Em nota, o advogado de defesa de Munir no processo, André Borges, explica: “Processo das diárias já tem recurso da defesa. Jurisprudência do TJMS é pacífica no sentido de serem devidas as diárias a vereadores, desde que justificadas e com regulamentação própria. Como ocorria na época em Ladário. Daí acreditarmos muito na absolvição”.
A apelação contra o ‘alívio’ a Munir
No dia 16 de agosto do ano passado, o promotor de Justiça Luciano Bordgnon Conte, ingressou com o recurso por discordar da decisão que ‘poupou’ o prefeito Munir.
Logo no início do recurso de apelação, Conte explica seu manifesto em que pede “a suspensão de direitos políticos em desfavor de Emerson Valle Petzold, Fabio Peixoto de Araújo Gomes, Paulo Henrique C. De Araújo Chaves, Hélder Naule Paes dos Santos Botelho, Mirian de Oliveira, Munir Sadeq Ramunieh, Osvalmir Nunes da Silva e Delari Maria Bottega Ebeling [os oito vereadores sentenciados pela juíza], o que faz com fundamento no artigo art.1.009 do Código de Processo Civil.
O indicado artigo pelo promotor, o 1.009, “estabelece que cabe apelação contra a sentença. Ele também prevê que questões resolvidas na fase de conhecimento, mas que não foram objeto de agravo de instrumento, não são cobertas pela preclusão e podem ser discutidas em preliminar de apelação ou nas contrarrazões, com intimação do recorrente para manifestação, se for o caso”.
Na decisão, a juíza explica o motivo de não ter aplicado a sanção política, o de afastar todos os vereadores em questão, por período de oito anos.
“No que atine ao pedido de suspensão dos direitos políticos, assim como na fundamentação do afastamento da perda da função pública, considerando que não há notícias nos autos de que os requeridos DELARI MARIA, EMERSON VALLE, FABIO PEIXOTO, HÉLDER NAULLE, MIRIAN DE OLIVEIRA, MUNIR SADEQ, OSVALMIR NUNES e PAULO HENRIQUE exercem atualmente cargos eletivos, motivo pelo qual o afasta-se essa penalidade em relação a tais requeridos. Em relação ao requerido IRANIL DE LIMA, considerando ser ele o atual detentor do cargo de Prefeito, e considerando a gravidade dos fatos ora apurados, cabível a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos..”
Regra que valida afastamento
Em seguida, no recurso do MPMS, o promotor Luciano Conte incluiu uma regra judicial que, se posta em prática, já teria tirado o prefeito Munir da política.
“Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I – na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos”.
Acrescentou o promotor de Justiça: “cediço que as sanções devem ser proporcionais a gravidade da conduta e, no caso em comento, a ausência de imposição da suspensão de direito políticos não condiz com a nefasta prática dos atos descritos no processo, ainda que os requeridos à época da condenação não estivessem no exercício de mandato político”.
No recurso de apelação, o promotor narrou, ainda: “pois bem. As condutas dos apelados [vereadores] foram imensamente reprováveis, pois os requeridos no desempenho da vereança representantes do povo, deveriam conduzir suas atividades da maneira mais correta o possível, contudo agiram em total desprezo ao interesse e patrimônio público, buscando o locupletamento e incorporando diárias ao arrepio da legislação”.
Para o promotor, a suspensão de direitos políticos é espécie de sanção apta a evitar nova prática do ato ilícito, pois além de possuir caráter pedagógico, coíbe de forma efetiva que os agentes nocivos retornem temporariamente ao cargo público ou pratiquem outros atos que pressuponham a condição de cidadão”.
Logo, o promotor cita que Munir, que virou prefeito, era candidato no período da condenação, portanto, ainda que sem mandato, mas não política.
“Em outras palavras: Mal foram condenados pelo ato de improbidade e ainda poderão retornar a cena do ilícito, gerando sensação de descrédito na população ladarense. Tudo isso, corrobora a viabilidade e necessidade da sanção de suspensão de direitos políticos como instrumento essencial para que os agentes públicos que se enriqueceram ilicitamente às custas do erário, não tornem a reincidir no ato ímprobo”, escreveu o promotor Luciano Conte.
Assim concluiu a apelação de Luciano Conte:
“Ante ao exposto e por tudo mais que dos autos consta, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu Promotor de Justiça que esta subscreve, requer seja PROVIDO o presente Recurso de Apelação, para o fim de que seja reformada a sentença para aplicar, sem prejuízo das demais sanções contidas no édito condenatório, a suspensão de direitos políticos em desfavor dos vereadores condenados pelo prazo de 8 anos”.
O recurso, movido há um ano e um mês ainda não foi julgado.
A reportagem tentou diálogo com o prefeito Munir, mas não conseguiu. Mensagens têm sido enviadas pelo telefone celular dele, mas sem retorno. Se houver manifestação, este material será atualizado
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