Moradores que compraram lotes no Condomínio Solaris – residencial de alto padrão em Dourados – acusam o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de fazer acordo que penaliza condôminos que não cometeram infrações.
Tudo foi apurado em inquérito civil instalado no ano de 2016, em que verificou-se a falta de licença ambiental para construção do condomínio, que causou dano ambiental ao fazer um aterramento em área de nascente do Córrego Laranja. A prática é proibida, pois configura ocupação de APP (Área de Preservação Permanente).
O procedimento foi conduzido pela 11ª Promotoria de Justiça de Dourados, que chegou a fazer assembleia com moradores. Porém, a maioria dos lotes ainda pertence aos loteadores, que aprovaram o acordo que divide a responsabilidade com todos.
Então, o grupo de moradores que foi voto vencido ingressou com recurso administrativo junto ao MPMS, acusando o órgão de “transferir de maneira indistinta responsabilidades ambientais e financeiras aos atuais moradores”.
Conforme esses moradores, eles adquiriram os lotes sem saber que havia esse passivo ambiental em andamento, já que os loteadores não teriam informado nada na documentação apresentada no momento da compra.
“Não nos opomos à reparação ambiental, ao contrário, queremos que ela seja feita. Mas o acordo não distingue questões técnicas indenizatórias (dano ambiental) e obrigações que pertencem ao imóvel, nem distingue quem causou os danos de quem apenas comprou o lote já pronto com deliberada ocultação dos passivos pelos loteadores como comprovado no inquérito do Ministério Público. Isso coloca inocentes para pagar a conta de irregularidades praticadas anos antes e, além disso, a promotoria negou o pedido de registrar o TAC nas matrículas imobiliárias, evitando que novas pessoas sejam desavisadas em caso de compra de lotes, já que nem a notícia divulga o nome do condomínio”, afirma o advogado Pedro Puttini Mendes, que representa os adquirentes de boa-fé.

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MPMS confirma que investigados seriam os donos
Em nota oficial publicada no site do órgão, o MPMS afirma que fez notificações aos responsáveis pelo empreendimento, que “não providenciaram o devido licenciamento, o que levou o MPMS a recomendar a suspensão total das atividades”.
No entanto, logo abaixo, o MPMS diz que fez ‘análise documental, vistorias, pareceres técnicos e deliberações em assembleia’, firmando o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o Condomínio.
Nesse trecho, o MPMS diz que o acordo assinado com o síndico (que é um dos responsáveis pelo empreendimento) reconhece a “responsabilidade objetiva e solidária pelos danos ambientais”, incluindo moradores que compraram os imóveis sem saber das irregularidades ambientais, que poderiam entrar como ‘compradores de boa fé’, o que não aconteceu.
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Todo mundo vai pagar

Inconformados com o desfecho do caso, o grupo de moradores entrou com recurso administrativo no MPMS. Eles alegam que estão buscando que sejam reavaliados os termos, impondo maior proporcionalidade e resguardando quem não contribuiu para as irregularidades.
Entre as principais obrigações assumidas no TAC estão a regularização do licenciamento ambiental do loteamento junto ao IMAM, com protocolo do pedido no prazo de até 30 dias, e a apresentação, em até 90 dias, de Projetos de Recuperação de Áreas Degradadas (Pradas) que contemplem tanto a área local de 1.800 m² quanto uma área de preservação permanente de 7.000 m², de propriedade do Município, equivalente ao dobro da área degradada nos lotes registrados ao fundo do empreendimento.
O compromisso também prevê a execução de medidas de recomposição ambiental, como o reflorestamento com espécies nativas e o cercamento com gradil metálico de 1,80m de altura, além da doação de R$ 50.000,00 ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, a ser paga em 10 parcelas mensais de R$ 5.000,00 a partir de janeiro de 2026. Em caso de descumprimento, estão previstas penalidades que incluem multas diárias de 100 UFERMS e o vencimento antecipado das obrigações assumidas.
No entanto, os gastos para cumprir com o acordo com o MPMS serão divididos entre todos, inclusive a multa de R$ 50 mil, referente aos danos causados pelas obras por parte dos responsáveis pelo loteamento.
Agora, o recurso está pendente de análise pelo Conselho Superior do MPMS, que é formado por 11 procuradores de Justiça, incluindo o PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Romão Ávila Milhan Júnior, e o Corregedor-Geral do MP, Helton Fonseca Bernardes.
A reportagem tentou falar com o síndico do Condomínio Solaris, mas não obteve respostas até esta publicação. O MPMS também foi acionado oficialmente a se manifestar sobre o caso e não enviou posicionamento. O espaço segue aberto para manifestações.
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(Revisão: Bianca Iglesias)