O ex-PGJ (Procurador-Geral de Justiça) do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), Alexandre Magno Benites de Lacerda, irá concorrer a uma vaga para conselheiro do CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) ao mesmo tempo em que ainda responde por denúncia que tramita na Corregedoria Nacional do MP.
Conforme informações do sistema do CNMP, tramita recurso no processo n. 1.00759/2024-40, registrada como notícia de fato e que tem como órgão julgador a Corregedoria Nacional do MP e pode ser apreciado na próxima sessão plenária do CNMP, no dia 29 de abril.
Trata-se de denúncia apresentada pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes, que aponta atuação irregular de Magno na banca examinadora do concurso de procurador de contas substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS).
Para o advogado, é vedada atuação de membro do Ministério Público em concurso de outros órgãos.
Conforme publicação no Diário Oficial do MP, o ex-chefe do MPMS é o indicado de MS para concorrer a uma das três vagas destinadas a MPs estaduais no Conselho que rege os MPs no país.
Inicialmente, o MP havia divulgado que abriu inscrições para formar uma lista tríplice que seria submetida ao atual PGJ, Romão Júnior. No entanto, apenas Magno consta na lista. “Torna público o nome do Promotor de Justiça ALEXANDRE MAGNO BENITES DE LACERDA como único candidato inscrito e habilitado para concorrer à eleição de membro do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul que será indicado para formação de lista para o preenchimento de vaga destinada a membros do Ministério Público dos Estados no Conselho Nacional do Ministério Público, que será realizada no dia 25 de abril de 2025“, consta em publicação no diário do MP de sexta-feira (11).
Atualmente, compõe o quadro de membro do CNMP o ex-PGJ de MS, procurador de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, com mandato até 2026. Por tratar-se de seu segundo mandato, ele não poderá ser reconduzido novamente.
Antes de seu segundo mandato, o Jornal Midiamax flagrou visita de Passos, em 2023, ao ex-governador Reinaldo Azambuja (PSDB), para pedir ajuda para ‘segurar o cargo’ no CNMP. Passos atuou como PGJ durante o governo do tucano e teve gestão marcada por suspeitas de irregularidades, inclusive de vazamento de informações até mesmo por parte de membros do MPMS para membros da cúpula do governo estadual à época.

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Como funciona a escolha de conselheiro do CNMP
Os MPs estaduais indicam nome de um membro que atenda aos critérios para conselheiro do CNMP. Depois, os nomes são submetidos ao Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça, que vão ‘peneirar’ três indicados para levar ao Senado Federal.
Depois disso, os nomes passam por sabatina na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado para, finalmente, serem levados à votação no plenário da Casa. É necessário ter maioria absoluta dos votos.
Assim, os nomes que passam pelo ritual são submetidos à nomeação do Presidente da República.
Por fim, ocorre a posse no CNMP.
A reportagem questionou o CNMP se o fato de responder denúncia na Corregedoria seria impeditivo para Magno pleitear uma vaga no conselho. O mesmo questionamento foi feito oficialmente ao MPMS. No entanto, não houve retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para manifestações.
Porém, o regimento interno do CNMP indica os motivos pelos quais um conselheiro pode ter mandato cassado:
Art. 16. O Conselheiro perderá o mandato em razão de:
- I – condenação, pelo Senado Federal, por crime de responsabilidade;
- II – condenação judicial, por sentença transitada em julgado, nas infrações penais comuns; e
- III – declaração, pelo Plenário do Conselho, de perda do mandato decorrente de infração aos deveres funcionais ou por incapacidade. Parágrafo único. A perda do mandato somente será declarada por voto de três quintos dos membros do Conselho, comunicando-se dessa decisão o Presidente da República, o Presidente do Senado Federal e o órgão legitimado para a nova indicação, nos termos do art. 130-A da Constituição Federal.
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Sessão no CNMP com presença do atual PGJ e de Paulo Passos arquivou denúncia contra Alexandre Magno

No dia 12 de novembro do ano passado, o CNMP arquivou a denúncia contra o ex-PGJ, Alexandre Magno. A sessão contou com voto do antecessor de Magno no cargo de PGJ, atual conselheiro Paulo Cézar Passos. Além disso, o atual chefe do MPMS, Romão Ávila Milhan Júnior, estava presente no plenário do Conselho.
Inconformado com a decisão, o advogado, André de Menezes, conversou com a reportagem do Jornal Midiamax. Ele aponta que houve corporativismo na decisão do Conselho Nacional. “Você tem no CNMP um integrante do órgão estadual [Paulo Passos] e o atual PGJ [Romão Júnior] estava lá na sessão. Tudo isso faz pressão para manter o corporativismo”, disparou.
A presença do atual PGJ durante sessão que poderia resultar em procedimento disciplinar contra seu procurador-adjunto e antecessor como chefe do MPMS causou estranheza ao advogado. “Você não manda o presidente se pode mandar um secretário. Se ele [Romão] estava lá é porque tem algum motivo para isso. Mas, minha parte como cidadão estou fazendo, se quiserem manter esse corporativismo, fica a critério deles”, pontuou.
Ao Jornal Midiamax, o advogado afirmou que entrou com recurso que está pendente de julgamento ainda. Ou seja, o processo ainda não transitou em julgado.
Para o advogado, o caso pode ir parar no STF (Supremo Tribunal Federal) – que tem a competência para julgar esse tipo de caso. “Se necessário for, vamos judicializar isso”, reforçou.

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Recurso contra Magno chega ao STJ
Já está em tramitação no STJ (Superior Tribunal de Justiça) recurso que questiona atuação irregular do ex-PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Alexandre Magno Benites de Lacerda, em concurso para procurador de contas substituto do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). Certidão confirmando a entrada do processo sob o n. 2025/0063511-0 foi emitida no fim de fevereiro.
Em março, o ministro do STJ, Afrânio Vilela, negou pedido liminar feito pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes para anular fase oral do concurso, que contou com Magno na banca examinadora. O recurso aponta que houve “pagamentos indevidos de subsídios e verbas indenizatórias em mais um episódio de dano ao erário e enriquecimento ilícito aos agentes públicos” e afirma que “há lesão a segurança jurídica” no concurso.

Dessa forma, ação do advogado aponta que a participação no concurso de outro órgão que não seja o MPMS é incompatível com as funções institucionais do Ministério Público. O caso também foi alvo de denúncia no CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público). Magno foi denunciado por possível atuação irregular como consultor em concurso para procurador do MPC (Ministério Público de Contas).
Antes do recurso ser admitido pela vice-presidência do TJMS, o MPMS enviou nota oficial em que o ex-PGJ disse que: “O Mandado de Segurança que foi denegado ao autor André Francisco, teve a interposição de um recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), estando pendente sobre sua admissibilidade pela Vice-Presidência do TJMS.
Ou seja, ainda não foi decidido se irá ou não ser apreciado pelo STJ, sendo que, caso seja encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça, inexistirá qualquer mácula, pois é próprio do sistema de justiça a admissão ou não de qualquer recurso, pois o direito ao contraditório e ampla defesa é inerente da Constituição Federal.
No entanto, é importante deixar claro que não sou parte no processo cível de mandado de segurança e nunca me manifestei nele”.
Sobre sua atuação na banca do concurso, organizado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), Magno afirma que as denúncias “foram rechaçadas de plano, liminarmente, pelo Corregedor Nacional, pois absolutamente infundadas e afastadas de posicionamentos reiterados da possibilidade de membros do Ministério Público e da Magistratura, de TODO O Brasil, participarem de concurso público fora de suas instituições. Tanto é fato que existe uma resolução nacional conjunta do CNJ e do CNMP, determinando esta participação de membros da Magistratura no concurso do MP como examinadores“.
E continua: “Saliente-se que o CNMP é um órgão plural, composto por representantes do MP, do STF, do STJ, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e da OAB, e presidido pelo Procurador-Geral da República, tendo todos os seus integrantes rejeitado os argumentos desfilados nas matérias e que foram lançados pelo então candidato André“.
Por fim, o ex-chefe do MPMS confirma os valores recebidos para participar do concurso, mas afirma que é tudo legal: “Esclareço que o valor recebido por serviços prestados na composição da banca examinadora responsável pela atuação na prova oral do concurso público para provimento de vagas no cargo de Procurador de Contas Substituto do Ministério Público de Contas, foi no valor líquido de R$ 29.770,79 (vinte e nove mil, setecentos e setenta reais e setenta e nove centavos), como recibo de pagamento autônomo, já com os devidos descontos legais de INSS, IRPF retido e ISSQN Retido, e depois restituído uma diferença de INSS retido a maior de quase R$ 700,74 (setecentos reais e setenta e quatro centavos).
Tal atuação permitida constitucionalmente se aplica nos moldes de pagamentos para professores, para fins de remuneração, especialmente em razão da minha formação acadêmica.
Tenho absoluta convicção da legalidade de minha atuação como examinador de um concurso público de uma carreira irmã, do Ministério Público de Contas, foi prestando com honestidade, responsabilidade e transparência“.
Novo posicionamento foi solicitado pela reportagem. No entanto, não obtivemos retorno até esta publicação. O espaço segue aberto para nova manifestação.
O Jornal Midiamax também questionou o MPMS e o PGJ, Romão Júnior, sobre a habilitação de Magno, uma vez que ainda corre contra ele recurso no CNMP. No entanto, não houve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para posicionamento.
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