Recurso da FFMS (Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul) para tentar anular decisão que definiu a entidade como ‘revel’ — quando a parte não se manifesta — teve negativa na 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Para a juíza Cíntia Xavier Letteriello, a situação não tem previsão legal para interpor agravo de instrumento. Assim, a magistrada não conheceu o recurso da entidade. “Ante o exposto, não conheço do recurso de agravo de instrumento, por ausência de previsão legal no artigo 1.015 do CPC, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil”, decidiu.
Após perder o prazo, a Justiça decretou revelia da entidade em ação movida por Francisco Cezário, que quer voltar à presidência da entidade ‘no tapetão’. Então, a FFMS entrou com recurso alegando ‘erro processual’ e tentou reverter a decisão que pode beneficiar o ex-chefão do futebol regional.
FFMS alega ‘erro processual’
A federação contesta a ‘revelia’ e pediu novo prazo para apresentar contestação em ação que quer derrubar diretoria. Essa situação jurídica ocorre quando uma das partes em um processo não se manifesta no prazo estipulado ou não apresenta defesa.
A decisão é de fevereiro, do juiz Paulo Afonso de Oliveira, que considerou a FFMS réu revel. Isso pode acarretar algumas consequências no processo, com a presunção de veracidade dos fatos narrados por Cezário, bem como perda de prazos e até mesmo julgamento antecipado do processo, sem permissão para apresentar novas provas como depoimentos de testemunhas e documentos.
No entanto, a FFMS alega que houve ‘erro processual’. Ou seja, a entidade afirma que constituiu advogada no processo, mas o nome dela não apareceu na publicação da decisão do magistrado. A situação teria ocasionado “prejuízo ao exercício do contraditório da ampla defesa”.

Cezário tenta derrubar cúpula da FFMS
O ex-mandatário move série de ações e recursos na Justiça para tentar derrubar a nova diretoria.
A destituição de Cezário ocorreu meses após ele ser preso pelo Gaeco, acusado de desviar verba pública da entidade, enquanto presidente. O valor ultrapassa os R$ 10 milhões, segundo as investigações. Ele chegou a ser afastado provisoriamente do cargo, que teve como interino o atual presidente, Estevão Petrallás.
O ex-mandatário da FFMS foi preso no âmbito da Operação Cartão Vermelho, acusado de integrar organização criminosa, peculato, furto qualificado, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele está em liberdade provisória, usando tornozeleira eletrônica, enquanto aguarda julgamento. Ele permaneceu 28 anos à frente da entidade.
Na assembleia, os atos do gestor estavam em avaliação. Coube aos associados deliberar sobre as consequências e penalidades previstas no estatuto. A defesa de Cezário contestou a legalidade do ato administrativo e diz que vai recorrer na Justiça.
Assim, Petrallás comandou a entidade interinamente até as eleições, que ocorreram em abril de 2025. Após um longo processo que envolveu uma série de conturbadas discussões e investigações sobre a gestão de Francisco Cezário, Estevão António Petrallás foi eleito presidente da entidade.
FFMS diz que Cezário transferiu R$ 2 milhões da entidade a parentes
Para justificar a destituição de Cezário do cargo, a FFMS anexou várias partes do processo criminal em que ele aparece por comandar desvios de R$ 10 milhões. Ele atuaria juntamente de parentes que faziam parte da cúpula da entidade.
Dessa forma, a FFMS justificou várias situações evidenciadas pela Operação Cartão Vermelho, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado). Assim, expuseram situações que ‘não coadunam com as boas práticas administrativas’ da federação.

Então, apontou alguns fatos para justificar a destituição: “Transferiu mais de R$ 2 milhões para parentes, omitiu informações de balanços financeiros, falsificava carimbos de estabelecimentos comerciais, entre tantos atos de gestão que não coadunam com as boas práticas administrativas”, diz trecho da petição anexada no dia 10 de fevereiro aos autos.
Por fim, a entidade considerou: “Sobre os atos de gestão irregular e temerária, os mesmos foram objeto de uma criteriosa análise jurídica que foi divulgada previamente, juntamente com a publicação do edital de convocação, para todos os filiados e diretores da entidade, inclusive para o presidente afastado e ora AGRAVANTE, que é subordinado ao Estatuto da entidade como qualquer outro filiado, possuindo o dever de respeitar e cumprir as normas internas da instituição”.
💬 Receba notícias antes de todo mundo
Seja o primeiro a saber de tudo o que acontece nas cidades de Mato Grosso do Sul. São notícias em tempo real com informações detalhadas dos casos policiais, tempo em MS, trânsito, vagas de emprego e concursos, direitos do consumidor. Além disso, você fica por dentro das últimas novidades sobre política, transparência e escândalos.
📢 Participe da nossa comunidade no WhatsApp e acompanhe a cobertura jornalística mais completa e mais rápida de Mato Grosso do Sul.
(Revisão: Bianca Iglesias)