A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) não reconheceu Habeas Corpus do ex-diretor do HRMS (Hospital Regional de MS), Rehder dos Santos Batista, por se tratar de uma decisão feita pelo colegiado — assim, não tendo competência para revisar a própria sentença.
Desta forma, Rehder continua preso, pois cabe ao STJ (Supremo Tribunal de Justiça) revisar a decisão de prisão preventiva do ex-diretor, apontado como figura central em esquema de desvios milionários no hospital sul-mato-grossense pelo relator, desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva.
Ele responde por delitos de organização criminosa, peculato, corrupção passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro. O ex-servidor está preso há cerca de 1 ano e 2 meses em Itajaí (SC). “A decisão impugnada foi proferida por esta 3.ª Câmara Criminal, o que atrai a competência do Superior Tribunal de Justiça para sua eventual revisão, nos termos da jurisprudência consolidada”, descreve Bonassini.
Além disso, para o desembargador, não há motivo para conceder a liberdade para Rehder em ofício — sem pedido formal. “[…] eis que a prisão do paciente tem base em fatos contemporâneos, individualizados e de elevada gravidade, apontando sua posição de liderança em organização criminosa voltada ao desvio de recursos públicos”, afirma a decisão.
‘Compras fake’
Rehder responde em pelo menos quatro ações por suspeita de desvios no HRMS. Em uma delas, de improbidade administrativa, o MPMS (Ministério Público de MS) aponta emissão fraudulenta de 45 notas fiscais simuladas, entre 2016 e 2019. A ação corre desde 2023.
Conforme a denúncia, Rehder agiu em conluio com três empresários de produtos hospitalares para fazer ‘compras fake’. Ou seja, adquiriam produtos que nunca chegaram ao hospital.
Para os promotores do MP, no período de 3 de novembro de 2016 a 16 de dezembro de 2019, em 38 ocasiões, Rehder desviou os R$ 12 milhões do HRMS. “[…] testando falsamente o recebimento, dissimulando a baixa, e propiciando pagamentos por produtos jamais entregues ao Hospital Regional”, diz trecho da denúncia.
Como o grupo desviava o dinheiro
De acordo com apuração do MP, Rehder autorizava a compra dos produtos e mandava seus subordinados atestarem o recebimento dos materiais que nunca chegaram.
Após isso, emitia ordens de pagamento para enviar o dinheiro aos empresários. Para tentar despistar os desvios do sistema, Rehder promovia a falsa ‘baixa’ dos itens.
O MP reforça que “formalmente oficiado, o Hospital Regional também destacou, após levantamento interno, que estes produtos jamais deram entrada naquele hospital público, e muito menos destinados ao uso dos pacientes”.
Por fim, pediu o bloqueio dos bens para garantir possível ressarcimento aos cofres públicos. Entretanto, o pedido já recebeu negativa da Justiça.
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