A Justiça negou o recurso da Prefeitura de Campo Grande e manteve a decisão que obriga o Executivo Municipal a promover 470 servidores municipais. Com isso, os funcionários devem receber a promoção após dois anos de espera.
Na decisão, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira considerou que os servidores preenchem os requisitos legais para a progressão funcional, conforme a lei municipal. O magistrado afirma que não há liberdade da administração pública para conceder ou não o benefício.
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Os reposicionamentos na classe vertical e horizontal deveriam ter sido feitas até 31 de janeiro de 2023. Entretanto, a Prefeitura de Campo Grande não procedeu com a progressão. Por isso, a ASMNS (Associação dos Servidores Municipais de Nível Superior) entrou com a ação.
Em primeiro grau, o juiz condenou o Executivo Municipal a cumprir com a lei. Entretanto, a prefeita alegava que não tinha previsão orçamentária para arcar com os aumentos de salários e tentou recurso em segundo grau. Decisão do dia 27 de fevereiro negou o recurso.
“Dificilmente reverte, pois trata de direito local, mas cabe recurso da decisão”, afirma o advogado Marcio de Almeida, que representa a associação, sobre o curso do processo.
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