O juiz federal Bruno Barbosa Stamm negou o pedido do prefeito de Ivinhema, Juliano Ferro Barros Donato (PSDB), que pediu a liberação de uma caminhonete Silverado avaliada em R$ 500 mil (meio milhão de reais). O veículo foi confiscado judicialmente no segundo semestre do ano passado, por constar como bem de um grupo ligado ao tráfico internacional de droga.
À Justiça, Juliano Ferro garante que o veículo é seu. No entanto, a investigação policial apontou que o verdadeiro dono seria Luiz Carlos Honório, preso em agosto do ano passado numa operação da PF (polícia Federal) contra o tráfico de droga.
Assim, Honório disse, depoimento à polícia, que o prefeito Ferro nem sequer terminou de pagar o veículo, deixando para trás uma dívida de R$ 380 mil. Aliás, nesta semana, em outro processo, a Justiça marcou audiência para ouvir o prefeito, que terá de explicar porque mora na casa e anda no carro do acusado por tráfico.
Juliano, influencer, narra seu dia a dia pelo Instagram, por onde conversa com 1 milhão de seguidores.
Ferro tenta provar que é dono da caminhonete comprada do acusado por tráfico

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Pelo justificado pelo magistrado federal, a versão de que o prefeito é dono da Silverado, é confusa, segundo a decisão, a qual o Midiamax teve acesso
Na apelação, o prefeito tenta convencer o juiz que a ele pertence à caminhonete.
“Sustenta o requerente [Juliano] que é terceiro de boa-fé, alheio às investigações [acerca da operação da PF], e que adquiriu legitimamente o bem de Luiz Carlos Honório, mediante repasse de um veículo Troller e emissão de cheque no valor de R$ 380.000,00 com vencimento em janeiro/2025. Afirma que a transferência de propriedade do bem móvel se dá com a tradição, independentemente de registro junto ao órgão de trânsito, razão pela qual teria direito à restituição. Subsidiariamente, pede para ser nomeado fiel depositário do veículo”, argumenta o prefeito, contestado logo depois na peça judicial.
Note que o MPF (Ministério Público Federal) rebate aos rumores indicando que a caminhonete pertença a Juliano Ferro:
“O Ministério Público Federal apresentou manifestação pelo indeferimento do pedido. Argumenta que não ficou comprovada a aquisição onerosa e lícita do bem, uma vez que o veículo permanece registrado em nome de Valter dos Santos Prior, que o transferiu verbalmente a Luiz Carlos Honório. Destaca ainda que o requerente não comprovou documentalmente a alegada tradição ou pagamento, sendo o negócio marcado por declarações unilaterais. Ressaltou, por fim, que Luiz Carlos Honório, em depoimento prestado à Polícia Federal, afirmou que os valores sequer foram pagos, de modo que a negociação é obscura e carece de respaldo jurídico. Requereu, assim, a improcedência do incidente”.
No início do ano, Ferro conversou com a reportagem do Jornal Midiamax e havia confessado que já havia vendido a Silverado: “Já vendi o veículo e foram buscar, mas não estava comigo. Foram apreendidos bens do senhor que está preso”.
Retrospecto

Antes de negar o pedido de Juliano Ferro, o juiz federal Bruno Stamm rememora o caso da caminhonete.
Ele diz que no decorrer das investigações, em depoimento prestado pelo investigado Luiz Carlos Honório à Polícia Federal no dia 13 de agosto de 2024, ele mencionou a suposta venda do veículo Chevrolet Silverado ao prefeito.
Após as diligências policiais, conta o magistrado, e tomando como norte o depoimento do investigado [Honório] houve representação pela busca e apreensão do bem, a caminhonete, no caso, formulada pela Polícia Federal no âmbito da Operação Lepidosiren.
Essa investida da PF ocorreu em agosto do ano passado. Lepidosiren, ou Piramboia, é um peixe pulmonado, encontrado na Bacia Amazônica, com corpo longo e serpentiforme, que consegue respirar tanto por brânquias quanto pelo ar. Ou seja, dentro e fora da água. Piramboia é o apelido de um dos envolvidos na trama da droga.
Afirma o juiz, no pedido do confisco da Silverado, foi destacado que o veículo, inicialmente, pertenceria a Luiz Carlos Honório e foi avaliado em R$ 519.000,00, “de modo que havia indícios de que o bem seria produto/proveito do crime”.
Em novembro do ano passado, Juliano Ferro, em síntese, segundo o juiz, afirmou estar na posse da caminhonete, ter comprado o veículo de Luiz Carlos Honório e fornecido como pagamento um veículo Troller, além de um cheque de R$ 380.000,00 a ser compensado em janeiro de 2025, nove meses atrás. O prefeito assumiu, também, ter pagado uma comissão de R$ 2.000,00 pela venda à Ednailson, o Piramboia.
Ednailson Queiroz Leal, o Piramboia, também é réu da ação penal e supostamente sócio de Luiz Carlos Honório nas “atividades delitivas”, conforme escrito pelo juiz. Ele também foi preso em agosto do ano passado.
Em seguida, a Polícia Federal identificou que a Silverado foi supostamente transferida em 11 de setembro do ano passado, para Luan Vinícius Silva Matos, morador de Ivinhema, “justamente uma semana após Juliano ter sido ouvido na Polícia Federal sobre a caminhonete”, diz trecho da decisão.
Acerca dessa suposta venda do veículo realizada pelo prefeito foi identificado pelos agentes federais um vídeo postado no instagram de Juliano, em que ele está à frente da caminhonete com um suposto comprador do veículo.
No vídeo publicado no dia 11 de setembro de 2024, Juliano dispara:
“Aqui é o seguinte a gente tá fazendo campanha, tá cuidando do município, tá vendendo carro, se bobear faço até show, hahahahahaha, tamo junto!!”, declarou o prefeito a poucos dias das eleições que o reelegeu prefeito de Ivinhema.
Segundo a PF, a informação então era de que o veículo teria sido transmitido para terceiro e após o referido vídeo não estaria mais na posse de Juliano Ferro, diz passagem do despacho.
No parecer do juiz federal é dito, ainda, que “a Polícia Federal ressaltou também em seu relatório que o bem estaria atrelado a movimentações patrimoniais de investigados por tráfico internacional de drogas, servindo como indício de ocultação de patrimônio ilícito e reforçando a necessidade de decretação da medida de busca e apreensão”.
O magistrado avisa que foi ele que acolheu a representação e determinou a busca e apreensão da Silverado, além de autorizar medidas correlatas, como o sequestro do bem.
Explicação pela apreensão

O juiz enumera os motivos pelos quais determinou a apreensão da Silverado:
- O veículo estava vinculado a alvos já identificados como integrantes de organização criminosa dedicada ao tráfico internacional de drogas.
- Havia fundadas suspeitas de que o bem fosse produto ou proveito de crimes, enquadrando-se na hipótese do art. 240 do CPP.
- A apreensão era necessária para assegurar a efetividade das investigações e permitir futura aplicação da pena de perdimento (art. 91, II, “b”, do CP).
- Foi determinada, inclusive, a indisponibilidade do valor de R$ 380.000,00 em desfavor de Juliano Ferro Barros Donato, a título de bloqueio cautelar, caso o veículo não fosse localizado.
Daí, o juiz definiu: “ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por Juliano Ferro Barros Donato no presente incidente de restituição de coisas apreendidas, mantendo a constrição judicial sobre o veículo, visto que não restou provada a aquisição do bem, em conjunto com a boa-fé, além de existir fundadas dúvidas acerca do direito do requerente”.
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