O TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) confirmou decisão que manteve auto de infração emitido pelo CRMV-MS (Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul) contra um pet shop de Campo Grande que prescrevia medicamentos e aplicava vacina.
“Embora os atos constitutivos da empresa indiquem como objeto social tão somente a atividade de venda de medicamentos e alimentos para animais de estimação, os documentos apresentados pelo réu, oriundos de fiscalização conjunta do Procon e Decon/MS, demonstram a presença de receituários contendo prescrições de medicamentos para animais diversos com o timbre da empresa, medicamento injetável em uso, juntamente com seringas, carteiras de vacinação em branco”, fundamentou o desembargador federal relator Souza Ribeiro.
Os magistrados seguiram o previsto em lei, que diz que a prática clínica e assistência técnica aos animais são atividades privativas da área veterinária. Conforme o processo, o estabelecimento foi fiscalizado pelo Conselho e multado por não possuir registro e responsável técnico.
Pet Shop contestou
Com isso, a empresária responsável acionou o Judiciário contestando a infração. Ela argumentou que atua em um pet shop, no comércio de animais vivos, artigos de embelezamento e alimentos para animais de estimação, o que dispensaria a obrigatoriedade de inscrição no CRMV e a contratação de médico.
Após a 2ª Vara Federal de Campo Grande ter julgado o pedido improcedente, ela recorreu ao TRF3. Ao analisar o caso, o relator considerou comprovantes originários de fiscalização conjunta efetuada no estabelecimento.
“O auto de infração goza de presunção de legitimidade e veracidade, pois se trata de ato administrativo, subscrito por servidor dotado de fé pública. As alegações apresentadas pela apelante em nada interferem no reconhecimento da legalidade da autuação”, concluiu o magistrado.
Com esse entendimento, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. Agora, a empresa também deverá efetuar o registro no CRMV e contratar médico veterinário.
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