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Transparência

Justiça manda perito explicar laudo sobre Consórcio Guaicurus antes de analisar anulação

Município aponta falhas técnicas em perícia bancada pelos empresários do ônibus
Gabriel Maymone -
Ilustrativa Consórcio Guaicurus (Helder Carvalho, Jornal Midiamax)

Após o município de pedir anulação de perícia sobre concessão do , a juíza Paulinne Simões de Souza deu prazo de 30 dias para o Ibec (Instituto Brasileiro de Estudos Científicos) se manifestar.

A movimentação faz parte de ação movida pelos empresários do ônibus que pede mais dinheiro público, sob alegação de restabelecer equilíbrio econômico do contrato de R$ 3,4 bilhões para explorar o transporte coletivo da Capital.

Conforme despacho, a magistrada manda o Ibec se manifestar em relação aos questionamentos apresentados pelo município, que apontou ‘falhas técnicas’ no laudo.

Além disso, a prefeitura alega que o objetivo da perícia não foi alcançado. Ou seja, não foi possível constatar o real faturamento da concessionária ou sequer se há, de fato, o suposto desequilíbrio alegado pelo Consórcio.

O documento da empresa faz uma apuração de receitas inauferidas, afirmando que o município ‘deve’ impressionantes R$ 377 milhões aos empresários do ônibus.

Assim, o município alegou que a análise contábil gerencial é utilizada internamente para auxiliar gestores da empresa na tomada de decisão, argumentou o município. “Portanto, A ‘ESCOLHA’ pela ciência equivocada torna o laudo desde o princípio nulo, haja vista não atender a função para o qual foi designado”.

Por fim, pediu a anulação da perícia, que custou R$ 272 mil do bolso dos empresários do ônibus.

Logo, após a manifestação do Ibec, a juíza determinou parecer do Ministério Público. Depois, o processo volta para a juíza analisar se anula — ou não — a perícia.

Ônibus do Consórcio Guaicurus passando por ponto de ônibus. (Madu Livramento, Jornal Midiamax)

Nesta semana, a Justiça determinou que o município aumente a tarifa técnica de R$ 5,95 para R$ 7,79, a pedido do Consórcio Guaicurus. No entanto, a prefeita Adriane Lopes (PP) já avisou que a prefeitura vai recorrer da decisão.

Laudo não comprova desequilíbrio econômico

Depois de um primeiro laudo pericial derrubar a tese dos empresários do ônibus e mostrar que o Consórcio Guaicurus teve lucro líquido de mais de R$ 68 milhões somente nos primeiros sete anos de concessão, a segunda perícia é questionada pelo município.

Além disso, integrantes da CPI da Câmara Municipal que apura irregularidades do Consórcio Guaicurus já haviam demonstrado suspeitas sobre o relatório do Ibec.

Agora, o município apresenta detalhamento técnico derrubando o laudo pericial do Ibec. “Permissa vênia, Senhor Julgador, mas o laudo APRESENTADO não é contábil, nem financeiro, nem tampouco permite verificar se houve ou não quebra do equilíbrio econômico-financeiro. É notório de que demonstrativo de resultado, fluxo de , projeções de receita e investimento são úteis, mas não esgotam o objeto da lide e NÃO DEMONSTRAM PERDA financeira ou prejuízos na concessão”, diz trecho do documento.

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Defasagem de R$ 377 milhões é absurda, diz município

Outro dado apontado pela perícia do Ibec, questionado pelo município, são as chamadas receitas inauferidas, que totalizaram R$ 377 milhões, que seria o que o Consórcio Guaicurus deixou de arrecadar nesses anos de concessão.

O valor é considerado absurdo pelo município. “É absurda a interpretação dada pela perita de que as RECEITAS INAUFERIDAS que, repita-se, seriam aquelas que ‘deixaram de ingressar no ‘Fluxo de Caixa’ do concessionário ao longo do período’, a partir da diferença de Tarifas Contratuais (previstas) e as Tarifas Publicadas (praticadas)”.

A perícia ignorou isenções fiscais, segundo o município. “Houve outras compensações que simplesmente foram ignoradas pela perita, entre as quais a redução das alíquotas do PIS, da COFINS, do INSS, do ISSQN, assim como a redução dos custos de CONTRATAÇÃO DE PESSOAL (redução da função de cobrador), ou de SUBINVESTIMENTOS como o havido de forma diminuta na implementação dos sistemas de informações georreferenciadas, garagem definitiva, dentre outros”.

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(Revisão: Bianca Iglesias)

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