Por unanimidade, desembargadores da 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso do Consórcio Guaicurus e mantiveram condenação para a empresa que detém contrato bilionário do transporte pagar R$ 184 mil em multas.
Os empresários do ônibus perderam a causa em 1º grau, mas recorreram. As penalidades foram aplicadas pela Agetran em 2014, a maioria por descumprimento no horário dos ônibus em Campo Grande.
A reportagem do Jornal Midiamax já revelou manobra jurídica adotada pelo time de advogados dos empresários do ônibus, com objetivo de ‘enrolar’ o pagamento das infrações. Para isso, a entidade privada, que explora contrato de R$ 3,4 bilhões do transporte coletivo, move enxurrada de ações na Justiça estadual.
Por outro lado, o time de advogados do Consórcio Guaicurus, liderado pelo desembargador aposentado Claudionor Abss Duarte — parceiro de escritório do procurador jurídico da Câmara, Gustavo Lazzari, nomeado por Papy — conseguiu decisão para obrigar o município de Campo Grande a aumentar a tarifa técnica de R$ 5,95 para R$ 7,79.
Vale ressaltar que a tarifa técnica é o que efetivamente o Consórcio Guaicurus recebe por passagem. A diferença de valores entre o passe pago pelo usuário e a tarifa técnica é repassada pelo município, como uma espécie de subsídio para evitar que o ticket suba ainda mais aos passageiros do transporte coletivo.
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Consórcio descumpre contrato e não paga multa de R$ 12 milhões
Além de rodar com ônibus acima da idade máxima permitida em contrato, o Consórcio Guaicurus descumpre cláusula da concessão que determina contratação de seguro.
Assim, os empresários do ônibus estão ‘enrolando’ por mais de três anos para pagar multa de R$ 12.238.353,86 aplicada pelo município.
À Justiça, a Agereg (Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos) informou que a multa se deu em razão do descumprimento de cláusula contratual por parte do Consórcio Guaicurus. Assim, as empresas de ônibus de Campo Grande, que assinaram o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos.
“O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, haja vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro”, diz a Agereg.
Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diária por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calculou o montante.
No documento, anexado em março de 2024 nos autos, a Agereg afirma que, até aquele momento — três anos e oito meses após a notificação —, o Consórcio Guaicurus não havia feito a contratação do seguro.
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(Revisão: Bianca Iglesias)