A Justiça diminuiu de R$ 10 mil para R$ 5 mil indenização por danos morais que o Banco do Brasil deve pagar a Ronaldo Chadid, conselheiro do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) afastado por corrupção.
Vale ressaltar que Chadid está afastado das funções no TCE-MS desde dezembro de 2023, após deflagração da Operação Terceirização de Ouro, da PF (Polícia Federal). Desde então, é monitorado por tornozeleira eletrônica. Em agosto do ano passado, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) aceitou denúncia e o tornou réu por lavagem de dinheiro.
Além disso, o conselheiro recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar reaver salário de R$ 98 mil. Ele alega enfrentar ‘dificuldades diárias’ ao ‘sobreviver’ com salário de cerca de R$ 50 mil mensais.
Apesar de alegar passar dificuldade, Chadid entrou na Justiça pedindo ressarcimento e indenização por danos morais ao banco após ter caído no ‘golpe do falso táxista’ ao sair do shopping mais luxuoso do Brasil, o JK Iguatemi, em São Paulo.
Ele alegou que o taxista que o buscou no centro comercial trocou seu cartão de banco, clonou sua senha e, depois, fez dois pagamentos volumosos.
Então, a Justiça condenou o banco a ressarcir o valor e também ao pagamento de R$ 10 mil por indenização por danos morais.
No entanto, o Banco do Brasil pontuou que a responsabilidade de evitar cair nesse tipo de golpe é do cliente. Que Chadid não tomou as precauções como verificar se o cartão era seu mesmo ao passar na maquininha do taxista. “O sistema bancário está sujeito a limites operacionais, devendo a parte autora também agir com cautela na utilização de seus cartões, principalmente em locais e condições onde a troca de cartões pode ser facilitada, como ocorreu no caso em questão”.
Então, a instituição financeira aponta que não pode ser responsabilizada por golpes sofisticados aplicados por terceiros e que dispõe de vários recursos para evitar maiores perdas como o bloqueio do cartão pelo aplicativo, funcionalidade utilizada pelo próprio Chadid após perceber ter sido vítima de golpe.
Por fim, os desembargadores da 2ª Turma Recursal Mista atenderam parcialmente ao pedido do Banco e reduziram o valor da indenização.
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Enquanto alega ‘dificuldades’ financeiras, Chadid cai em golpe ao sair de shopping mais caro do Brasil
Conforme os autos, em 26 de outubro do ano passado, Chadid deixava o shopping reduto de grifes para voltar ao hotel o qual estava hospedado.
No táxi, afirmou que o motorista não tinha troco para nota de R$ 50 e exigiu que o pagamento fosse feito com cartão.
Então, Chadid inseriu o cartão e digitou sua senha. Porém, o taxista informou que deu erro e, assim, o conselheiro afastado fez o procedimento novamente. Porém, o motorista disse que houve falha.
Por fim, Chadid deu os R$ 50 e entrou no hotel. Porém, recebeu notificação em seu celular de compra feita no valor de R$ 4.999,99. Depois, tentou reverter a situação com o banco, mas sem sucesso.
Nesse intervalo, houve nova compra em seu cartão, dessa vez no valor de R$ 4.500,00. Só então que decidiu bloquear o cartão através de seu aplicativo.
Conforme alegado à Justiça, ele percebeu, depois, que o motorista havia trocado seu cartão e clonado sua senha na maquininha.
Dessa forma, decidiu entrar com pedido de indenização contra o Banco do Brasil, que não bloqueou ou tomou medidas para impedir a compra num valor alto.
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