O juiz Fábio Possik Salamene, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, deu parecer favorável ao Sinte/PMCG (Sindicato dos Trabalhadores Públicos em Enfermagem do Município de Campo Grande) suspendendo parte do decreto publicado pela prefeitura em março para cortar 25% dos gastos até este mês.
Assim, o juiz determina na liminar que o Executivo Municipal ao pagamento de gratificação por trabalho em local de difícil acesso devida aos servidores. “[…] determinando que as gratificações suprimidas exclusivamente pelo referido ato normativo sejam restabelecidas”, traz a decisão.
A prefeita Adriane Lopes (PP) publicou em março um ‘pacotão’ para cortar, ao menos, 25% dos custos na administração até 30 de junho. A medida consta no Decreto n. 16.203/2025, publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande).
Assim, as medidas de contingenciamento orçamentário e contenção de despesas visavam uma redução e otimização dos gastos e uma ampliação das receitas públicas.
Um dos maiores comprometimentos do orçamento da Prefeitura de Campo Grande é com a folha de pagamento, que abrange 52,19% dos gastos.
Entretanto, o valor continua acima do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, fixado em 51,3%. Essa informação constou em audiência pública, no fim de fevereiro, com a Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda).
Quais são os cortes da prefeitura?
O decreto estabelecia que os órgãos da Prefeitura de Campo Grande deveriam adotar medidas para reduzir, no mínimo, um quarto dos gastos com o consumo de água, energia elétrica, outsourcing de impressão, combustíveis e demais “serviços de terceiros prestados por pessoa física e/ou jurídica”. Os titulares das pastas deveriam entregar relatórios demonstrando o corte de gastos.
Ainda, a prefeitura estabeleceu uma série de restrições para contratações ou gratificações com pessoal, com algumas exceções. Nesta lista de vedações consta o pagamento de vantagem financeira na designação de substitutos de titulares de cargo em comissão, pagamento de horas complementares para professores, admissão de professor convocado, nomeação em cargo efetivo, contratação por prazo determinado e ampliação de mão de obra terceirizada (exceto para obras públicas).
Além disso, outros cortes incluíam a cedência de servidores com ônus para a origem, admissão de novos estagiários, concessão de diárias, pagamento de adicional noturno ou local de difícil acesso (excluídos os ocupantes de cargos/funções que necessariamente tenham que cumprir escalas de serviço em horário noturno), entre outros.
As medidas contam desde a data de publicação e ficam vigentes até o próximo dia 30 de junho. Os resultados da economia gerada devem passar por avaliação bimestralmente. Além disso, há a possibilidade de prorrogação ou readequação, caso constatada a necessidade.
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