Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram recurso do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e decidiram manter o contrato milionário do Sigo com o Governo do Estado.
Na decisão, o juiz Fábio Possik Salamene admite que há indícios de irregularidades no contrato de R$ 59 milhões que a empresa mantém com a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).
Entretanto, para não deixar a polícia de MS sem sistema, Salamene votou por manter o contrato. “Ainda que existam indícios de irregularidades na contratação, a medida postulada apresenta caráter satisfativo e seus efeitos são de difícil reversão, circunstância que inviabiliza a concessão da tutela antecipada […]”, diz a decisão, que venceu o voto do relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira.
O MPMS havia pedido tutela de urgência para que a Justiça suspendesse o contrato, alegando irregularidades na contratação. O contrato deve vigorar até que uma decisão final saia.
MP aponta direcionamento e superfaturamento
Ação movida pelo MP aponta indícios de direcionamento na licitação e no superfaturamento nos serviços prestados pela empresa. Ela ganhou contrato por inexigibilidade de licitação para fornecer o sistema Sigo, utilizado pela Segurança Pública do Estado.
Aliás, o Jornal Midiamax já publicou série de reportagens mostrando que outros estados pagam até 42 vezes mais barato por um sistema de segurança pública.
Inclusive, o próprio Estado, pela CGE (Controladoria-Geral do Estado), aplicou multa de R$ 9,5 milhões por cobranças de serviços técnicos acima do realizado.
TJMS suspendeu ação do Sigo até julgar recurso
Liminar (decisão provisória) do desembargador Paulo Alberto de Oliveira suspendeu temporariamente o processo até que a apreciação do pedido feito pelo empresário Adriano Chiarapa.
A ação estava até com audiência marcada para ouvir testemunhas, que acabou suspensa.
Então, conforme decisão do desembargador, o processo deve ficar suspenso até o julgamento de todos os desembargadores da 3ª Câmara Cível sobre o recurso. “A fim de se evitar maiores prejuízos, melhor que se suspenda o processo originário, até o julgamento do mérito do presente recurso”, diz trecho da decisão.
Assim, o magistrado justifica: “Está presente o fumus boni iuris já que a decisão agravada pode produzir efeitos processuais imediatos no que tange ao julgamento do feito sem a produção da prova pericial, razão pela qual impõe-se a concessão do efeito suspensivo pleiteado”.
Recentemente, o Jornal Midiamax mostrou que, apesar da ação do MP, a Sejusp turbinou em R$ 3,3 milhões o contrato com a Compnet.
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