A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande condenou o ex-secretário municipal da Juventude, Wilton Sá e Silva Acosta, por contratar a enteada e outras 21 pessoas, por meio de convênio com entidades para contratação de servidores terceirizados. Os dois jamais trabalharam na prefeitura.
O caso passou a ser investigado em 2017, quando Acosta já tinha deixado o cargo. O sucessor dele na pasta, o atual vereador Maicon Nogueira (PP), denunciou ao MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) da suposta contratação de terceirizados que nunca atuaram na secretaria.
Por fim, a Promotoria constatou que o então secretário autorizou a contratação da enteada e de um amigo e suposto sócio por meio de convênios com as entidades assistenciais Omep e Seleta. As duas foram investigadas por um esquema que lotou a prefeitura de funcionários “fantasmas” na gestão do ex-prefeito Alcides Bernal (PP).
A enteada de Acosta foi contratada com salário de R$ 2 mil à época e enquanto deveria estar trabalhando na Secretaria Municipal de Juventude, estava estudando Nutrição na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados), em Dourados.
Já o sócio foi contratado por R$ 3 mil e o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) apontou que o advogado atuava como defensor de Bernal em processos judiciais. O convênio com a Omep e a Seleta previa a contratação apenas para as pastas da Educação e da Assistência Social.
Para o MP, Acosta usou os convênios para contratar pessoas que ainda atuaram na campanha dele para vereador em 2016. Ele não foi eleito. Testemunhas que deveriam trabalhar na secretaria confessaram que estavam fazendo atividades de campanha ao invés de estarem em expediente.
No total, 22 pessoas foram contratadas, sob a justificativa de atuarem em um programa da secretaria. Porém, o relatório fornecido pelo sucessor de Acosta apontou que esse grupo não exerceu de fato as atividades pelas quais foi contratado. Assim, a Promotoria pediu que a enteada do ex-secretário devolvesse R$ 40.407,29 e o sócio, R$ 55.004,82.
O que diz a defesa dos réus?
A defesa da enteada de Acosta esclareceu que ela permaneceu à disposição da Omep, mesmo no período que o convênio com a prefeitura ficou suspenso por decisão judicial, e que só foi para Dourados em janeiro de 2017, quando o político não estava mais no cargo. Além disso, após ser aprovada na UFGD, ela não obteve a demissão por conta da suspensão do convênio, ficando na entidade até 2017.
O sócio do ex-secretário se defendeu alegando que foi contratado para prestar assessoria jurídica à secretaria, realizando todas as atividades solicitadas, que nunca foi sócio de Acosta, e que advogou para Bernal por escolha do ex-prefeito.
O ex-secretário sustentou que a enteada ficou no cargo até setembro de 2016, quando deveria ir para Dourados, e que não deixou antes as funções por conta do impedimento legal da Omep. Nesse período, ela “tinha capacitação técnica para a função e atuava com zelo, dedicação e responsabilidade”.
Acosta sustenta que o suposto sócio atuou como assistente jurídico da secretaria. Negou ambos tinham sociedade, sendo que havia “uma relação de amizade e companheirismo profissional”.
Por fim, declarou ainda não haver irregularidades no convênio, já que a pasta da Juventude tinha atividades relacionadas com a Educação e Assistência Social. Quanto aos terceirizados que atuaram na campanha dele, esclareceu que todos participaram de livre e espontânea vontade no período que ele estava fora do cargo por conta da legislação eleitoral.
Juiz vê improbidade apenas em contratação de enteada por ex-secretário da Juventude
Para o juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, as provas quanto ao trabalho da enteada demonstram que ela trabalhou pelo menos até junho de 2016, não havendo registro após isso. A jovem não apresentou qualquer prova em sentido contrário.
Dessa forma, Acosta cometeu ato de improbidade pois teria conhecimento de que a enteada não estava mais trabalhando.
“Nem se diga neste ponto que a contratação da requerida para trabalhar justamente na Secretaria Municipal de Juventude, pasta da qual seu padrasto e também requerido Wilton Edgar Sá e Silva Acosta era titular, não teve qualquer influência sua, uma vez que não se mostra crível que tal fato tenha se tratado de um mera coincidência, corroborando-se, portanto, o dolo direto dele na prática do ato de improbidade que causa prejuízo ao erário”, pontuou.
No caso do amigo, o magistrado também citou que as provas não foram suficientes para demonstrar que o advogado não atuou na pasta. O suposto mau dos convênios com Omep e Seleta “embora seja grave e deva ser apurado nas
esferas próprias, não configura por si só improbidade administrativa”.
Quanto à denúncia de terceirizados atuando na campanha, não foi configurado dolo dos servidores ao exercer atividades políticas. Essa intenção de cometer ato de improbidade é exigência da Lei 8.429/1992 para levar à condenação.
Assim, restou configurado ato de improbidade de Acosta na contratação da enteada. Os dois foram condenados a pagar R$ 25 mil cada de indenização, com correção monetária. O ex-secretário fica ainda com os direitos políticos suspensos por quatro anos.
Sabe de algo que o público precisa saber? Fala pro Midiamax!
Se você está por dentro de alguma informação que acha importante o público saber, fale com jornalistas do Jornal Midiamax!
E você pode ficar tranquilo, porque nós garantimos total sigilo da fonte, conforme a Constituição Brasileira.
Fala Povo: O leitor pode falar direto no WhatsApp do Jornal Midiamax pelo número (67) 99207-4330. O canal de comunicação serve para os leitores falarem com os jornalistas. Se preferir, você também pode falar com o Jornal direto no Messenger do Facebook.