Decisão liminar do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acatou pedido da prefeitura de Campo Grande e ‘derrubou’ decisão que suspendia a aplicação de multas de trânsito na Capital.
Há duas semanas, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos suspendeu a aplicação e cobrança de multas de trânsito com base no fim do Contrato 13/2018 da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) que trata do sistema de radares. A ação popular é de autoria do vereador Marquinhos Trad (PDT).
No pedido, o parlamentar menciona que o contrato expirou em setembro de 2024 e vinha sendo prorrogado, ultrapassando o limite legal de cinco anos. Mesmo assim, a Agetran seguiu expedindo multas.
A decisão liminar (provisória até julgamento do mérito) é do desembargador Amaury da Silva Kuklinski. Ele foi o terceiro relator do caso, já que os dois últimos alegaram suspeição.
Conforme a decisão proferida na tarde desta sexta-feira (26), o magistrado pontua que a aplicação de multa não depende de contrato administrativo, mas “unicamente da ocorrência da infração e da regularidade do auto de infração, conforme o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não sendo influenciada pela existência ou vigência de um contrato administrativo”.
Por fim, para dar continuidade à análise do caso, o desembargador solicitou os seguintes documentos ao TCE-MS:
- (i) Resultados de auditorias, inspeções e/ou análises realizadas na execução contratual do citado contrato, com respectivos documentos comprobatórios (relatórios de inspeção ou auditoria, decisões do Plenário entre outros);
- (ii) Eventual(is) atuação(ões) no que diz respeito ao Reconhecimento de Dívida, promovido pelo Município/Agetran, evidenciando a regularidade dos cálculos elaborados, com os respectivos documentos suporte comprobatórios da gestão e fiscalização contratual (medições, laudos, entre outros);
- (iii) Informar sobre a regularidade da continuidade da prestação dos serviços, sem o abrigo contratual, após o término em setembro de 2024 ESPECIALMENTE QUANTO AOS RECONHECIMENTOS DE DÍVIDAS objeto da presente Ação Popular, até a nova licitação/contratação; e(iv) Quais as razões que levaram o Município/Agetran não adotar providências no sentido de promover um novo certame licitatório a tempo hábil antes de expirar o prazo contratual (com eventuais aditamentos), do contrato original
Os advogados que representam o vereador no processo, André Borges e Valdir Custódio, emitiram nota sobre a decisão: “Marquinhos Trad ainda não foi intimado da decisão. Respeita demais o TJMS. Mas irá recorrer, porque confia naquilo que pediu à justiça: ilegalidade séria das multas. Atuação se dá na defesa dos superiores interesses do povo local. A luta continuará, sempre”.
Por meio de seus advogados, Marquinhos Trad informou que irá recorrer da decisão para suspender novamente as multas.
Briga na Justiça
A Agetran contestou as alegações do vereador, sustentando a necessidade de manter o serviço público essencial de fiscalização do trânsito. Além disso, o reconhecimento da dívida é uma medida legítima da prefeitura. Uma licitação foi aberta em abril de 2023 e o novo contrato dos radares será assinado em outubro de 2025.
Na decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes observou que, apesar da necessidade de manter a fiscalização, o município deveria ter feito uma prorrogação, dispensa de licitação ou outro instrumento legal que não fosse o reconhecimento de dívida.
Para ele, “o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro”. Assim, determinou que a Agetran não pague a dívida com o Consórcio Cidade Morena e interrompa a aplicação de multas por radares e a cobrança.
Agora, o julgamento do mérito deve ocorrer nos próximos dois meses.
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