A Justiça anulou concurso promovido pela prefeitura de Itaquiraí, ano passado, para a contratação temporária de servidores para a secretaria municipal de Educação. O motivo para invalidar o certame tem a ver com o prazo restritivo de inscrições, realizado entre os dias 23 e 31 de dezembro de 2024, período de festas e recesso, o que prejudicou a ampla divulgação e a concorrência isonômica, isto é, estabelecer a igualdade perante a lei, sem distinção, garantindo que pessoas em situações semelhantes sejam tratadas de forma equivalente e imparcial.
A sentença foi aplicada pelo juiz Anderson do Amaral Lima Silva, da Vara Única de Itaquiraí, conforme publicado de terça-feira (7), no Diário Oficial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Pela decisão, o magistrado determinou a suspensão imediata de convocações, nomeações, contratações, posses e pagamentos relacionados ao concurso.
A ação, segundo informou a assessoria de imprensa do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Itaquiraí, que identificou ausência de documentos que justificassem as 59 contratações temporárias alegadas pelo município, como atos de afastamento, motivação legal e vínculo direto entre os cargos vagos e as funções ofertadas.
O histórico de concursos públicos também foi considerado: há quase uma década o município não realiza certames voltados ao magistério, o que reforça a tese de uso indevido de contratações temporárias para suprir demandas permanentes.
Apesar de tentativas de composição, inclusive com reunião e audiência de conciliação, não houve acordo entre as partes. A Justiça determinou a suspensão imediata de todos os atos vinculados ao certame, incluindo nomeações, contratações e pagamentos à banca organizadora, com multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Para evitar prejuízos aos alunos, a decisão manteve, de forma excepcional e transitória, os vínculos dos profissionais já em exercício até o encerramento do ano letivo de 2025, sem gerar expectativa de permanência ou convalidação dos vícios.
“A atuação do MPMS busca garantir que contratações temporárias sejam feitas com base em critérios legais e transparentes, sem comprometer o direito à educação e a moralidade administrativa. O respeito à Constituição é essencial para assegurar justiça e igualdade no acesso ao serviço público,” argumentou a promotora de Justiça Janaina Scopel Bonatto.
A prefeitura de Itaquiraí, que ainda pode recorrer da decisão, ainda não se pronunciou, Caso isso ocorra, a reportagem será atualizada.
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