O juiz Eduardo Lacerda Trevisan determinou a produção de prova pericial e intimação de testemunhas em ação que pede a condenação de empresários e ex-diretor por desvios de R$ 12.014.362,10 no HRMS (Hospital Regional de Mato Grosso do Sul).
Conforme denúncia do Ministério Público, entre 2016 e 2019, Rehder Batista dos Santos (ex-diretor administrativo do HRMS) teria agido em conluio com os diretores da Cirumed Aurélio Nogueira Costa, Clarice Alovisi Costa e Claudenir Donizete Comisso.
Na denúncia, o promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende, destaca que os diretores da empresa teriam emitido 45 notas fiscais falsas sobre venda de produtos hospitalares que nunca chegaram ao hospital.
Tudo teria sido validade por Rehder – que encontra-se preso por outras acusações de desvios no hospital -, que atestou o recebimento dos produtos e fingindo dar baixa.
Assim, o grupo teria se beneficiado de R$ 12 milhões de recursos públicos da saúde de Mato Grosso do Sul.
Fase de instrução
Agora, o processo entra na fase de instrução, onde o juiz define quais os pontos devem ser esclarecidos e como irá juntar comprovação de tudo para poder definir uma sentença, futuramente.
Neste processo, o magistrado definiu as seguintes questões que devem ser esclarecidas:
- 1) apurar se os Réus Aurélio Nogueira Costa, Clarice Alovisi Costa e Claudenir Donizete Comisso emitiram 45 (quarenta e cinco) Notas Fiscais simuladas, inserindo declarações inverídicas, aduzindo falsamente a venda de produtos hospitalares ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul-HRMS, no período compreendido entre 1º de setembro de 2016 a 31 de outubro de 2019;
- 2) apurar se entre os dias 03 de novembro de 2016 a 16 de dezembro de 2019, em 38 (TRINTA E OITO)
ocasiões distintas, o Réu Rehder Batista dos Santos desviou, em proveito dos Réus Aurélio Nogueira Costa, Clarice Alovisi Costa e Claudenir Donizete Comisso, recursos dos cofres públicos do Estado de Mato Grosso do Sul, atestando falsamente o recebimento, dissimulando a baixa, e propiciando pagamentos por produtos jamais
entregues ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS. - 3) Eventualmente demonstrados os desvios alegados, apurar quanto cada Réu efetivamente recebeu de
benefício.
Para isso, atendeu a pedidos do MP para ouvir testemunhas, que ainda serão informadas pelo órgão.
Também atendeu pedido dos quatro réus para produção de prova documental, testemunhal e pericial.
Logo, no mesmo despacho, o juiz mandou o HRMS enviar documentação solicitada por Rehder, que tenta provar não ter cometido tais crimes.
Também, nomeou a empresa Olimpio Teixeira Consultores e Peritos Contábeis S/S Ltda. para fazer a análise contábil, para que o magistrado possa esclarecer os pontos definidos.
Condenados por corrupção, prefeito e ex-diretor do HRMS podem ter que devolver R$ 996 mil

O MPMS apresentou recurso à Justiça para que dois ex-diretores do HRMS devolvam R$ 996.546,10, referentes ao que teria sido desviado.
a Justiça condenou o ex-diretor financeiro Aldenir Barbosa do Nascimento (PSDB) — o Guga, prefeito reeleito em Novo Horizonte do Sul — a multas que somam R$ 351.439,73, além da perda da função pública.
Para o ex-diretor de logística Rehder dos Santos Batista, que já está preso por outro processo, a condenação é a mesma. Além dos dois, empresários e empresas também foram condenados.
No entanto, a sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa determinou o pagamento da multa e perda de função pública.
O processo é movido pelo Ministério Público, que aponta articulação da dupla, a qual teria se aproveitado da influência dos cargos que ocupavam para simular compra de insumos que nunca chegaram ao hospital.
No recurso, o MPMS quer que a Justiça determine também o ressarcimento dos danos ao erário. “A r. sentença deixou de condenar os requeridos ao ressarcimento integral do dano ao erário”, diz trecho da manifestação do promotor de Justiça, Adriano Lobo Viana de Resende.
Ainda, pede a devolução de R$ 629.000,00 da empresa Novo Ciclo Produtos e Equipamentos para Saúde LTDA (antiga Neoline) e dos empresários Michela Ximenes Catellon e Luiz Antônio Moreira de Souza. Na sentença, eles devem pagar multa de R$ 69.888,88, além da proibição de contratar com o poder público por oito anos.
Para o promotor, “as sanções aplicadas mostraram-se insuficientes e desproporcionais diante da gravidade dos fatos, da extensão do dano causado ao erário e da vantagem indevida obtida, em especial, pelos agentes privados”.
Compras ‘fake’ de produtos hospitalares

Conforme a denúncia do MPMS, Rehder, juntamente do ex-diretor administrativo e financeiro do hospital na época, Aldenir, praticaram os desvios com os empresários.
Ao menos quatro denúncias contra Rehder e Aldenir tramitam no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) por suspeita de desvios do HRMS. Os valores ultrapassam os R$ 20 milhões desviados no período de 4 anos.
As ações do MPMS indicam que os dois, então servidores da Funsau (Fundação Serviços de Saúde), atuavam com mais servidores e também com empresários, donos de lojas de venda de medicamentos.
Desta forma, o grupo simulava a compra de vários tipos de medicamentos e, ainda, materiais hospitalares, mas esses produtos nunca chegavam. Mesmo assim, inseriam os dados falsos no sistema, como se os produtos dessem entrada e também saída.
Acontece que esses produtos nunca chegaram ao hospital, mas as empresas receberam. Essas, por sua vez, emitiam notas falsas e depois dividiam os valores com os servidores.
Em uma das ações apresentadas pelo MPMS, conversas entre Rehder e um empresário, que chegou a ser detido em flagrante na Operação Parasita, são expostas. Em trechos, é possível ver o empresário negociando a entrega de um Prisma para o servidor.
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