A justiça de Rio Brilhante anulou o reajuste salarial dado ao prefeito, vice, secretários e vereadores para a legislatura de 2017 a 2020, ainda mandou devolver o dinheiro recebido a mais e condenou os envolvidos a pagar os custos do processo.
O Juiz de Direito Cezar Fidel Volpi, julgou uma ação popular movida por Daniel Ribas da Cunha contra 32 envolvidos, incluindo a Câmara de Vereadores e a Prefeitura Municipal.
Na ação, a justificativa é de que o aumento autorizado em 2016 é lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa por dois vícios principais: um vício de forma, consistente na violação ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que veda o aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato; e vício de conteúdo, pela desproporcionalidade dos reajustes, que chegaram a 45% para o Prefeito, 45% para o Vice-Prefeito e 43% para os Secretários, em dissonância com os índices inflacionários do período.
Ainda, a ação apontou um prejuízo total aos cofres públicos de R$ 2.084.871,15.
Conforme a ação, o Ministério Público, em seu parecer, manifestou-se pela procedência integral dos pedidos, rechaçando as preliminares e confirmando a nulidade das leis por violação expressa ao art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Portanto, o juiz aceitou o pedido feito na Ação Popular, ou seja, concordou que houve ilegalidade e determinou as seguintes medidas:
- anulou duas leis municipais (nº 1.967 e 1.974, de 2016) da cidade de Rio Brilhante. As leis aumentavam os salários do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores para a legislatura de 2017 a 2020.
- a devolução do dinheiro recebido a mais, ou seja, todos os que receberam salários com base nessas leis anuladas (Prefeito, Vice, Secretários e Vereadores da época) terão que devolver ao cofre público todo o valor que receberam a mais por causa dessas leis.
A devolução deve ser feita em até 30 dias, com juros e correção monetária. O valor total a ser devolvido será calculado depois, numa nova fase do processo.
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