Em sentença proferida no dia 9 de setembro, o juiz Marcio Alexandre Wust, da 6ª Vara Criminal de Campo Grande, absolveu Alexandre Goulart Silva da acusação de lavagem de dinheiro, apontando que o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) apresentou denúncia “genérica” e não produziu provas da existência de crime que teria originado os valores.
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O processo foi instaurado após R$ 11.400,00 serem encontrados na carteira de Silva em setembro de 2019, quando ele estava detido no Centro Penal Agroindustrial da Gameleira.
“O réu alegou que todo o dinheiro em sua posse era proveniente de trabalho prisional e que todos os serviços realizados estavam devidamente registrados. No entanto, há indícios de que essas informações não são verdadeiras, uma vez que a quantia registrada como pagamento por esses trabalhos não totalizava o valor de R$ 11.400”, destaca o processo.
A denúncia do MPMS sustentava que, por não comprovar a origem do montante, o então detento estaria ocultando e dissimulando valores provenientes de uma “infração penal incerta e não sabida”.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o crime de lavagem de dinheiro tem natureza “acessória”, ou seja, depende da comprovação de um crime anterior que tenha gerado os recursos ilícitos.
Segundo o juiz, a acusação falhou ao não apontar que “não foram produzidas provas a demonstrar que o dinheiro era produto de infração penal”.
O juiz Wust afirmou que a simples não comprovação da origem de um valor não gera presunção de que sua causa seja criminosa.
A sentença também desqualificou o testemunho do policial penal que encontrou o dinheiro, classificando-o como “conjectura”, uma vez que o agente não presenciou nenhum crime antecedente nem atos de ocultação por parte do réu.
Diante da ausência de provas sobre a existência do crime de lavagem e da autoria, o juiz julgou a denúncia improcedente e absolveu Alexandre Goulart Silva, encerrando a ação penal sem custas.
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(Revisão: Bianca Iglesias)