Irregularidade em fase de habilitação derruba licitação da Câmara de Água Clara
Tribunal de Contas de MS pediu a suspensão da licitação
Dândara Genelhú –
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O pregão presencial nº 2/2024, da Câmara de Água Clara, deverá ser suspenso após determinação do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul). A decisão liminar é desta quarta-feira (22), publicada no Diário Oficial da corte.
Conforme a publicação, houve comprovação de irregularidades na fase de habilitação das licitantes do pregão eletrônico. A licitação previa “prestação de serviços de engenharia envolvendo fornecimento de materiais e de mão de obra necessários ao projeto executivo de subestação aérea, extensão de rede e instalação de baixa tensão no prédio da Câmara Municipal de Água Clara”.
Conforme o TCE-MS, a sessão pública da licitação ocorreu e teve resultado do certame em 3 de dezembro de 2024. No entanto, “não há informações no site da Câmara Municipal de Água Clara sobre o estágio dessa contratação pública”.
Assim, a Corte comentou sobre denúncia de licitante desclassificada. “A desclassificação de licitante por não atender a íntegra do edital e a habilitação de outro licitante que também não teria atendido o edital podem demonstrar tratamento em desacordo com a legislação”, apontou o TCE-MS.
Além disso, o conselheiro substituto, Celio Lima de Oliveira, disse que a empresa vencedora não apresentou as marcas dos produtos cotados. “Ademais, na decisão do recurso administrativo não consta expressamente a análise sobre a desclassificação e sobre a vencedora também ter irregularidades”, detalhou.
Suspensão em Água Clara
Por isso, o conselheiro afirmou que existem elementos suficientes para determinação da suspensão do pregão. O prazo de comprovação da medida é de cinco dias úteis, a partir da terça-feira (21).
O Jornal Midiamax acionou o presidente da Casa de Leis, Marcio Cezar. No entanto, o líder da Câmara na época da licitação disse que verificar a situação. “Toda equipe das comissões de licitação da Câmara são efetivo e também contamos com jurídico e controle interno efetivos também”, afirmou nesta quarta-feira (22).
Além disso, afirmou que a “Câmara Municipal sempre cumpriu todas as normas vigentes que versam sobre as licitações. O órgão não foi intimado da decisão. Cumpre frisar, que a ordem para suspensão não se confunde com uma ordem para extinção da licitação”.
Por fim, considerou que a decisão do TCE-MS “apenas é uma medida adotada pela Corte de Contas para ganhar tempo para analisar melhor o caso concreto”.
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