O Ministério Público de Mato Grosso do Sul instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades ambientais praticadas por empresa de investimentos imobiliários no distrito de Piraputanga, em Aquidauana.
A investigação aponta que o empreendimento teria implantado arruamentos com fins de loteamento rural sem qualquer autorização do órgão ambiental competente, além de suprimir 2,8 hectares de vegetação nativa, parte deles dentro de Área de Preservação Permanente (APP).
A situação foi identificada durante fiscalização do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), que lavrou o Auto de Infração AI012049/2023 e emitiu parecer técnico confirmando as irregularidades.
Conforme o documento, a área desmatada inclui 0,2 hectares em APP de uma lagoa natural às margens do Rio Aquidauana. No local, também foram verificados sinais recentes de revolvimento do solo e ausência de medidas de conservação de solo e água.
De acordo com a Portaria nº 0034/2025 da 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, assinada pela promotora Angélica de Andrade Arruda, o MP apura se houve violação à legislação ambiental, inclusive em relação ao crime previsto no artigo 38 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que trata da destruição de vegetação em áreas de preservação.
O procedimento inclui a coleta de documentos e informações da empresa, como Cadastro Ambiental Rural (CAR), Programa de Regularização Ambiental (PRA), matrícula do imóvel, eventual documentação de licenciamento ambiental e comprovação de posse.
A promotoria também questiona se os responsáveis têm interesse em firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para reparar os danos causados.
A empresa investigada tem prazo de 10 dias úteis para apresentar manifestação. O MP ainda não indicou se há responsabilização criminal em andamento.
OUTRO CASO
O MPMS ainda investiga outro caso de dano ambiental, ainda em Aquidauana, onde apura-se a regularidade jurídico-ambiental da supressão de vegetação nativa em área sobreposta à Área de Preservação Permanente, no Residencial Coutinho, sem autorização da autorização de órgão ambiental competente.
Segundo a notícia de fato que originou o inquérito civil, foi registrada ocorrência de supressão de uma fração às margens de um córrego e desvio do curso do leito d’água.
Após transcorridos os prazos da notícia de fato, com extensão de 90 dias, a promotora Angélica de Andrade Arruda, da 1ª Promotoria de Justiça de Aquidauana, decidiu por instaurar o inquérito civil visando assegurar a completa apuração dos fatos.