Hospital El Kadri tenta suspender inspeção da Vigilância Sanitária solicitada pela Justiça
Vistoria para verificar correções foi autorizada pela Justiça em 23 de janeiro
Dândara Genelhú –
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O Hospital El Kadri pediu a suspensão da decisão judicial que permitiu inspeção na instituição para verificar adequações para problemas apontados pela Vigilância Sanitária. Há um ano, cerca de 80 pontos críticos no hospital foram listados para melhorias.
Em 22 de janeiro, o MPMS (Ministério de Mato Grosso do Sul), por meio da 43ª Promotoria de Justiça, solicitou a inspeção. Assim, o promotor Luiz Eduardo Lemos de Almeida pediu que a Vigilância realize a inspeção no prazo de 30 dias. O juiz Marcelo Ivo de Oliveira deferiu o pedido em 23 de janeiro.
Contudo, o Hospital El Kadri alega que a decisão desconsiderou o prazo para cumprimento das adequações. “O prazo de 8 meses para cumprimento das obrigações sanitárias deveria ser contado a partir da publicação do acórdão em 30/07/2024, conforme expressamente determinado”, apontou a defesa no recurso.
Assim, afirma que a autorização para inspeção “gera insegurança jurídica e dificulta a execução prática das adequações exigidas, além de comprometer o planejamento administrativo e estrutural do hospital”.
Entre as 80 irregularidades apontadas estavam: sujeira, falta de laudo de análise de água do filtro e medicamento com prazo de validade expirando.
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El Kadri solicita
A defesa solicitou a suspensão da decisão, bem como a proibição de medidas sobre a execução das melhorias enquanto não houve o julgamento definitivo do mérito do recurso. Além disso, solicitou o reconhecimento do “termo inicial para a contagem do prazo de 8 meses a data de publicação do acórdão no DOEMS, em 30/07/2024, garantindo assim o cumprimento das obrigações no prazo adequado e em consonância com a decisão proferida”.
Na decisão, o promotor Luiz Eduardo também solicitou o relatório de inspeção após a visita dos profissionais técnicos. O Jornal Midiamax acionou a defesa do Hospital para posicionamento sobre o recurso e esclarecimentos. Contudo, não houve resposta até a publicação desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação da parte.
Anteriormente, o Hospital destacou que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento das medidas. “Cumprimos integralmente todas as obrigações documentais exigidas, e as ações referentes à parte física já estão em execução. Os projetos encontram-se concluídos, estando o Hospital atualmente na fase de contratação dos empreiteiros responsáveis pela execução das obras”, disse em nota anterior à reportagem.
Correção determinada há um ano
O Hospital El Kadri, em Campo Grande, recebeu determinação judicial em março de 2024. Isso porque inspeções sanitárias identificaram mais de 80 pontos críticos na unidade. A determinação implicou em multa de R$ 10 mil por item que não for regularizado no prazo de 60 dias.
No início de fevereiro de 2024, o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação coletiva de consumo contra o Hospital El Kadri. Assim, apontou as inspeções feitas pela Vigilância entre os anos de 2019 e 2022.
Após as vistorias, emitiu relatórios que apontavam as irregularidades consideradas críticas e que, segundo o MPMS, expõem os consumidores a consideráveis riscos. Houve tentativa de firmar acordo com a unidade, mas que não foi possível.
Na decisão, o juiz apontou que o “Não atendimento das exigências dos relatórios da vigilância sanitária colocam em risco os pacientes e consumidores do hospital, violando o direito básico do consumidor com a proteção à vida e saúde”.
Ainda mais, que não se pode permitir que os consumidores permaneçam expostos a risco até que ocorra o julgamento final da ação, razão pela qual o MPMS pediu a concessão de tutela de urgência.
Por fim, a Justiça determinou que o Hospital El Kadri corrija e elimine as irregularidades classificadas como de nível crítico e nível crítico III. Foram listadas 87 pontos a serem corrigidos na decisão, mas a princípio há mais problemas.
São exemplos das irregularidades apontadas:
- as instalações físicas do Posto de Coleta de Leite Humano (PCLH) não atendem aos padrões e especificações previstas nas legislações vigentes.
- limpeza precária, com acúmulo de sujidades por todos o setores;
- falta de apresentação do laudo de análise de água do filtro instalado na área de produção;
- utiliza detergente de uso hospitalar para pisos e superfícies para a limpeza manual dos materiais hospitalares;
- não apresentou registro de limpeza e higienização do sistema de ventilação artificial (ar-condicionado);
- havia, disponibilidade para uso, medicamento com o prazo de validade expirando no carrinho de emergência.
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