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Transparência

Glória de Dourados pode usar impostos e FPM como ‘contragarantia’ de empréstimo de R$ 20 milhões

Lei autoriza Prefeitura a emprestar R$ 20 milhões para série de ações. Contragarantia inclui de FPM a IPTU
Humberto Marques -
Prefeitura de Glória de Dourados poderá usar receitas de impostos como contragarantia de empréstimo (PMGD, Divulgação)
Prefeitura de Glória de Dourados poderá usar receitas de impostos como contragarantia de empréstimo (PMGD, Divulgação)

A Prefeitura de Glória de Dourados – a 281 km de – teve autorização da Câmara Municipal para emprestar R$ 20 milhões junto ao Banco do Brasil. A intenção é usar os valores em diferentes campos da administração pública – da compra de maquinário à reforma de prédios. Além do lastro da União, a gestão poderá se valer de impostos e repasses diversos como contragarantia.

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A lei ordinária 1.274, de 17 de setembro deste ano, autoriza a Prefeitura a contratar operação de crédito com o BB. A garantia do empréstimo virá da União. A ação integra o Programa Eficiência Municipal, regrado por resolução do CMN (Conselho Monetário Nacional) de 2022. Esta fixa os limites máximos para operações de crédito do setor público. O texto consta da edição desta sexta-feira (19) do Diário Oficial da Assomasul (Associação dos Municípios de ).

Conforme o texto da lei sancionada pelo prefeito Julio Cleverton dos Santos (o Julio Buguelo, do PSD), a lei alcança diversas ações no município. Elas incluem investimentos em obras de construção, reforma e ampliação de prédios públicos; aquisição de veículos e máquinas; equipamentos; modernização da administração municipal; infraestrutura urbana e rural; e eficiência energética e energia renovável.

Prefeitura usará impostos como contragarantia

A lei salienta que os R$ 20 milhões só terão como destino os empreendimentos previstos. Além da garantia da União, a Prefeitura de tem autorização para vincular, como “contragarantia”, e a modo “pro solvendo” – a conclusão da transação após o pagamento efetivo do valor –, valores que tem a receber de impostos e repasses.

O artigo 2º da lei municipal permite a vinculação, entre outros, dos valores do FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e de seus três decêndios anuais. Além deles, citam-se o ITCD, ICMS, IPVA, IPTU e ISSQN, entre outros, e tributos de competência compartilhada entre União, Estados e municípios. A legislação ainda prevê o uso de outras garantias admitidas em direito na operação.

Assim que cair no caixa, os valores do empréstimo virarão receita orçamentária ou créditos adicionais. Da mesma forma, anualmente a administração municipal consignará as dotações para amortização e pagamentos de encargos do financiamento. Assim, o prefeito terá aval para abrir créditos adicionais para arcar com as obrigações.

“Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar a conta corrente de titularidade do município, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do município, ou qualquer(isquer) outra(s) conta(s), salvo a(s) de destinação específica, mantida em sua agência, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados”, prevê a legislação.

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