Ex-secretária municipal de Saúde de Corumbá, Dinaci Vieira Marque Ranzi, foi condenada pela juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da cidade, a devolver R$ 340 mil, volume que deve sofrer acréscimos devido o tempo que tramita o processo, em 2015, uma década atrás.
Ela é acusada de improbidade administrativa pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por ter, supostamente, fraudado contrato administrativo num esquema que envolveria o pagamento de vales-transportes aos servidores da prefeitura da cidade sul-mato-grossense, situada na fronteira com a Bolívia.
De acordo com o processo, aberto a pedido da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá, a ex-secretária teria autorizado o pagamento de passagens urbanas à empresa da concessionária do transporte, Viação Cidade Corumbá, sentenciada como co-ré de Dinaci Ranzi. Conforme os autos, a empresa teria recebido mesmo sem transportar servidores.
“Por todo o exposto, resolvo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial para o fim de CONDENAR os requeridos DINACI VIEIRA MARQUES RANZI e VIAÇÃO CIDADE CORUMBÁ LTDA, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano ao erário do Município de Corumbá/MS, no valor de R$ 340.165,93 (trezentos e quarenta mil, cento e sessenta e cinco reais e noventa e três centavos)“, definiu a magistrada.
A ex-secretária recorreu por meio de embargo de declaração, recurso processual tocado por ela discordar da decisão.
Contudo, assim interpretou a juíza:
“Em relação à alegada contradição no que tange ao termo inicial, que seria derivado de responsabilidade contratual e não extracontratual, há clara menção na fundamentação da sentença acerca de tal ponto, notadamente pelo fato de que o próprio STJ no julgamento do REsp. 2101638, Relator Ministro BENEDITO GONÇALVES, DP: 19/12/2023, considerou que ‘as sanções pecuniárias previstas na Lei de Improbidade Administrativa se inserem na responsabilidade civil extracontratual por ato ilícito’, tal qual constou à f. 1075, inexistindo, portanto, contradição neste ponto. Assim, ao contrário do que tentam argumentar os embargantes, não houve na sentença omissão ou contradição. A insurgência, na verdade, é contra o mérito da sentença, a revelar mero inconformismo contra o entendimento judicial adotado. O que os embargantes pretendem, em verdade, é a rediscussão do mérito da ação, o que não é possível em sede de embargos declaratórios. Posto isto, REJEITO os embargos de declaração opostos por não vislumbrar máculas a serem sanadas“.
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MP anexa planilha no processo
No processo, o qual o Midiamax teve acesso, aparece uma planilha que cita valores da tarifa, o custo dela cobrado pela empresa e quanto o município deveria pagar. É dito, por exemplo, que, em 2015, a passagem custava R$ 2,40 e a prefeitura teve de repassar à concessionária R$ 18,1 mil. No entanto, na folha de cálculo da investigação consta que o gasto da prefeitura naquele mês alcançou a cifra de R$ 5,9 mil. Ou seja, o dano teria sido de R$ 12,1 mil.
A reportagem tentou conversar com a ex-secretária, no entanto, até a publicação deste material não tinha conseguido. Caso houver manifestação, a reportagem será atualizada.
Embora a juíza tenha negado rever a sentença, a ex-secretária ainda pode recorrer.
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