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Transparência

Ex-secretária adjunta acusa denunciante de tentar ‘desacreditar inteligência’ de promotor

Maryane acusou o denunciante de tentar “manipular dados” e “desacreditar a inteligência” do Ministério Público ao questionar a legalidade dos pagamentos.
Fábio Oruê, Vinicios Araujo -
promotores
George Zarour Cezar (Divulgação, MPMS)

A ex-secretária adjunta de Saúde de , Maryane Hirahata Shiota, rebateu duramente a denúncia enviada ao Ministério Público de sobre supostas irregularidades no pagamento de horas extras a enfermeiras da rede municipal entre setembro de 2024 e janeiro de 2025. 

Em manifestação oficial à Promotoria, Maryane acusou o denunciante de tentar “manipular dados” e “desacreditar a inteligência” do Ministério Público ao questionar a legalidade dos pagamentos.

Tramita na promotoria Notícia de Fato, sob responsabilidade do promotor de Justiça, George Zarour Cezar, que apura o pagamento de horas-extras indevidas para enfermeiras. Os pagamentos, sem previsão legal na investigação do MP, aconteceram entre setembro de 2024 e janeiro de 2025.

“[…] tenho dúvidas se há tentativa de manipulação de dados e desacreditação da inteligência e outras faculdades desta Promotoria – assim como de sua capacidade de juízo, ou apenas problemas de interpretação dos documentos atinentes”, diz trecho da resposta.

Segundo a ex-secretária, os valores pagos referem-se a plantões extras prestados aos fins de semana para execução de rotinas administrativas das unidades básicas de saúde, medida que teria sido aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde, registrada em espelhos de ponto e fundamentada no Estatuto dos Servidores Municipais. 

Ao Midiamax, a ex-secretária, que agora exerce cargo efetivo na saúde do município, alegou que os pagamentos não se deram sem justificativa, e que se trataram de retribuição a “mais trabalho” assumido pela equipe de naquele período.

Ela argumenta que a excepcionalidade da situação, diante da falta de gerentes e servidores administrativos, justificou a medida, classificada como legal e temporária.

Ao final do documento, ela pede o arquivamento da Notícia de Fato.

(Matéria editada dia 27/05 para correção de informações).

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