Decisão da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, assinado pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, condenou os ex-presidentes do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) a ressarcirem os cofres públicos por fraude contratual no órgão.
A condenação atinge Cícero Antonio de Souza, e a herança do também ex-presidente José Ancelmo dos Santos, já falecido. Eles deverão ressarcir solidariamente um dano de R$ 3,5 milhões aos cofres públicos.
O juízo da 1ª Vara conclui, assim, a ação civil pública por improbidade administrativa que investigou um contrato de limpeza e conservação mantido pela Corte de Contas por 13 anos com a empresa Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda.
O que diz a sentença?
A sentença aponta um esquema de irregularidades que começou com a própria licitação, em 2003, e se estendeu até 2016, resultando em pagamentos que somaram cerca de R$ 47,9 milhões.
O ex-presidente do TCE-MS e atual conselheiro da Corte, Waldir Neves Barbosa, além das sócias da empresa, Eliete da Silva e Eliza da Silva, foram absolvidos das acusações.
A ação foi iniciada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) após a instauração de um inquérito civil para apurar a contratação da empresa.
O juiz considerou comprovada a prática de ato de improbidade administrativa que causou lesão ao erário, com base em um conjunto de ilegalidades que marcaram a relação contratual.
O que foi apurado?
A investigação e a decisão judicial detalham um roteiro de falhas e fraudes na gestão do contrato.
A começar pelo processo licitatório, que foi realizado na modalidade “convite”, cujo valor máximo permitido à época era de R$ 80.000,00.
No entanto, o contrato foi assinado pelo valor de R$ 1.023.984,00 para um período de 24 meses, ultrapassando em muito o limite legal. A irregularidade ocorreu durante a gestão de José Ancelmo dos Santos.
Além disso, o MPMS apontou ainda que a empresa Limpamesmo venceu o certame com uma proposta de R$ 32.384,00 mensais. Contudo, o contrato foi firmado por R$ 39.384,00 por mês, um acréscimo de R$ 7.000,00 (21,62%) sem qualquer justificativa.
A manobra teria gerado um prejuízo inicial de R$ 182.000,00 no primeiro biênio.
Ao longo de 13 anos, o contrato foi prorrogado por meio de nove termos aditivos e, a partir de 2011, de forma informal, sem qualquer amparo contratual.
Os reajustes aplicados foram considerados ilegais e desproporcionais, contrariando a cláusula que previa a correção pelo aumento do salário mínimo. O prejuízo apurado apenas com os reajustes indevidos até 2011 totalizou R$ 3.443.670,69.
Empresa “fantasma”
A sentença destaca que a empresa Limpamesmo, apesar de faturar milhões, não possuía sede física estruturada e suas sócias, Eliete e Eliza da Silva, não teriam sido localizadas para citação.
“As contratações realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado por intermédio da requerida Limpamesmo Conservação e Limpeza Ltda. foram também utilizadas, de forma ilícita, para terceirização de atividades administrativas fins do órgão, em total desrespeito à exigência constitucional de concurso público e com ofensa à moralidade e à impessoalidade; as atividades fins foram descritas relacionadas ao trâmite de processos administrativos, tanto dos recursos humanos como dos objetivos primordiais de fiscalização contábil, financeira e orçamentária daquela Corte”, afirma trecho da decisão ao mencionar o desvio da finalidade.
Conselheiro absolvido
O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa fundamentou a condenação de José Ancelmo dos Santos e Cícero Antonio de Souza na comprovação do dolo, ou seja, da intenção de cometer as irregularidades.
Segundo a sentença, por serem conselheiros do TCE-MS, ambos detinham conhecimento técnico para saber que os atos praticados eram ilegais, o que afasta a hipótese de mero erro.
Waldir Neves Barbosa foi absolvido da acusação de dano ao erário porque, embora tenha mantido o contrato em sua gestão (2015-2016), os prejuízos financeiros comprovados nos autos ocorreram em períodos anteriores à sua presidência.
Todos os ex-presidentes foram absolvidos da acusação de improbidade pela terceirização ilegal de servidores.
O magistrado explicou que as alterações na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021) passaram a exigir a comprovação de que o ato visava a “obtenção de benefício próprio, direto ou indireto, ou de terceiros”.
Como a denúncia do MPMS foi feita antes dessa mudança, ela não continha essa acusação específica, o que impediu a condenação neste ponto.
As sócias da empresa, Eliete e Eliza da Silva, também foram absolvidas porque a petição inicial não descreveu de que forma elas teriam concorrido dolosamente para a prática dos atos de improbidade, uma exigência da nova legislação.
Detalhamento das penalidades
Diante da condenação, foram impostas as seguintes penalidades de forma individualizada:
Cícero Antonio de Souza:
- Perda da função pública (ou cassação da aposentadoria).
- Suspensão dos direitos políticos por 10 anos.
- Pagamento de multa civil no valor do dano apurado (R$ 3.529.892,69).
- Ressarcimento ao erário, de forma solidária com o espólio de José Ancelmo.
- Indenização por danos morais coletivos de R$ 250.000,00.
Espólio de José Ancelmo dos Santos:
- Ressarcimento ao erário, de forma solidária com Cícero Antonio de Souza.
- Indenização por danos morais coletivos de R$ 250.000,00.
O valor total do dano a ser ressarcido foi fixado em R$ 3.529.892,69, correspondente aos reajustes indevidos e ao pagamento de notas fiscais de terceiros.
A cota de responsabilidade de cada condenado será definida na fase de liquidação da sentença. Os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.
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