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Transparência

Ex-prefeito do PSDB recorre pela 2ª vez contra sentença que o tirou da política pela ‘farra do seguro pessoal’

A apelação corre na vice-presidência do TJMS e não há uma data definida para julgamento
Celso Bejarano -
(Divulgação)

O ex-prefeito da cidade de , Donato Lopes da Silva, 77 anos, do , recorreu pela segunda vez contra a condenação judicial que o manda a devolver em torno de R$ 145 mil ao município e suspende seus direitos políticos por período de três anos por ter ele pago seguro de vida em nome da mulher com cheques da prefeitura. Ele moveu embargos de declaração como meio de se livrar da pena.

A apelação corre na vice-presidência do TJ-MS (Tribunal de Justiça de ) e não há uma data definida para julgamento.

“Os elementos probatórios insertos no caderno processual deixa evidente de que foram emitidos cheques pelo Município de Rio Brilhante objetivando pagar boletos referentes às apólices de seguro de vida contratadas em nome do réu [Donato] durante o período em que ele esteve no comando da Prefeitura Municipal nos anos de 2005, 2006, 2007, 2008, 2010, 2011 e 2012, de maneira que tais comprovações afastam quaisquer duvidas a respeito da contratação do seguro pelo ré, ora apelante”, diz trecho do processo que sentenciou o ex-prefeito.

Donato da Silva foi condenado por improbidade administrativa. A conta pelo seguro de vida custou à prefeitura em torno de R$ 8 mil. Era paga em forma de boletos. A soma indenizatória subiu porque o judiciário determinou que fosse imposto juros.

Em sua defesa, o ex-prefeito tentou justificar o pagamento do seguro sustentando que o município acumulava perdas judiciais com casos movidos por familiares de servidores municipais que morriam durante expedientes e não tinham seguro do vida.

“Pondera que, no exercício do cargo, igualmente, esclareceu que tomou conhecimento das condenações do ente público ao pagamento de indenizações decorrentes, especialmente, de acidentes de veículos envolvendo agentes públicos, tendo o Município sido condenado a indenizar familiares, razão pela qual a contratação do seguro de saúde envolvendo sua esposa ocorreu”, cita parte da sentença. O argumento não convenceu a justiça.

O esquema do pagamento de seguro foi revelado por uma apuração tocada pelo Tribunal de Contas de MS.

“Nota-se que o réu até tenta se desvincular da figura dolosa da improbidade administrativa, justificando que seu ato foi motivado por orientação de órgão de classe, mas seu dolo fica evidente simplesmente pelo fato de ter tomado conhecimento posterior de que o ato era ilegal e mesmo assim não ressarciu os cofres públicos. Ora, sua justificativa no sentido de que não conseguiu boleto para pagamento não convence, porquanto poderia facilmente ter solucionado a questão por meio da ação consignatória. Para afastar qualquer tipo de dúvida a respeito da existência do dolo basta vislumbrar que o seguro não foi contratado somente para atos praticados enquanto Prefeito do Município, mas sim para qualquer tipo de evento morte alheio ao seu cargo. A situação deixa nítida a intenção do réu de se beneficiar do serviço de seguro com dinheiro público, o que não pode ser tolerado. Sendo assim, não há como deixar de reconhecer o cometimento de ato improbo, em ofensa ao disposto no art. 9º, da Lei n.º 8.429/92, posto que ficou amplamente demonstrada a prática de ato de improbidade administrativa pelo réu, inclusive em seu aspecto subjetivo, que é a obtenção da vantagem indevida com o intuito de enriquecimento ilícito”, diz trecho da rejeição ao recurso do ex-prefeito, que contou com a presidência da desembargadora Elisabeth Rose Baich.

Diz também o recurso do ex-prefeito que ele tentou devolver dinheiro ao município, mas a tentativa foi rejeitada pelo atual prefeito, Lucas Foroni, do PP, seu rival histórico na política local. Foi Foroni quem moveu a ação por improbidade administrativa contra Donato.

De 2000 para cá, período de 25 anos, o ex-prefeito Donato administrou a cidade de Rio Brilhante por quatro mandatos.

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