A empresa K Infra Concessões e Participações Ltda. (CNPJ: 13.884.866/0001-54) ingressou com mandado de segurança cível na Justiça de Mato Grosso do Sul contra a desclassificação do Consórcio K&G — do qual é uma das integrantes — pela Seilog (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística).
O Estado já convocou a segunda colocada para assumir a concessão da Rota da Celulose, que contempla as rodovias MS-040, MS-338 e MS-395, BR-262 e BR-267, na região leste.
A defesa da empresa sustenta que o Consórcio K&G foi eliminado da concorrência após o Consórcio Caminhos da Celulose, grupo formado por oito empresas, entrar com recurso contra o leilão alegando que o K&G descumpriu itens do edital e que a empresa líder Galápagos Participações Ltda. (CNPJ: 42.879.273/0001-06) não teria qualificação necessária para concorrer à concessão das rodovias.
“O Consórcio Caminhos da Celulose, segundo colocado na concorrência, apresentou recurso administrativo e, apesar das teses extrapolarem as regras do edital, e já ter sido superada a fase de habilitação e confirmação documental do Consórcio Rota da Celulose, ao qual a Impetrante se vincula, o recurso foi acolhido. O recurso foi acolhido, contudo, a administração [Comissão de Licitação] não apresentou motivação e fundamentação suficiente para alterar os atos por ela próprio praticados. A decisão foi sucinta!”, destacam os advogados Walter Hugo Machado, Ivan Rezende de Oliveira e Ana Paula de Oliveira Pinto.
Machado, Oliveira e Ana Paula reproduziram a decisão da Comissão Especial de Licitação da Seilog — aberta especificamente para este certame — que concede o recurso do Consórcio Caminhos da Celulose para eliminar o Consórcio K&G.
Prossegue a defesa apontando que a Seilog teria ignorado o recurso contra a desclassificação ao homologar o resultado de habilitação da concorrente. A K-Infra afirmou ainda que o Consórcio Caminhos da Celulose citou “supostas irregularidades na documentação de habilitação apresentada” pelo Consórcio K&G.
A empresa esclarece que o encerramento do contrato de concessão da Rodovia do Aço (BR-393/RJ) em 2021 foi por conta de multas não pagas da concessionária que assumiu após 2019. Além disso, a K-Infra era a controladora, e não a titular da concessão, não gerando impedimentos para participar de outras licitações.
Assim, os advogados pediram, na última terça-feira (7), para suspender a Concorrência 01/2024, por decisão liminar, e após isso, sentenciar o Estado a anular o recurso que inabilitou o Consórcio K&G. O processo foi distribuído à 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande, cuja titular é a juíza Cíntia Xavier Letteriello.
Disputa pela concessão da Rota da Celulose
Em maio de 2025, o Consórcio K&G venceu o leilão da concessão da Rota da Celulose. O grupo é formado pelas empresas Galápagos Participações Ltda. e K Infra Concessões e Participações Ltda.
O consórcio ofereceu desconto de 9% na tarifa de pedágio, com aporte de R$ 217.389.913,70. Já o Consórcio Caminhos da Celulose, segundo colocado, chegou perto ao ofertar 8% de desconto com aporte de R$ 195.619.568,80. Um terceiro consórcio e uma empresa disputaram o certame.
Já em agosto, o Consórcio K&G foi desclassificado após o leilão de maio e o Governo do Estado convocou o segundo colocado, o Consórcio Caminhos da Celulose. Em setembro, foi homologado o resultado do julgamento que declarou vencedor o segundo colocado no leilão.
O Consórcio Caminhos da Celulose é composto pelas seguintes empresas:
- XP Infra V Fundo de Investimento em Participações (CNPJ 55.128.678/0001-46)
- CLD Construtora, Laços Detetores e Eletrônica Ltda. (CNPJ 55.996.615/0001-01)
- Construtora Caiapó Ltda. (CNPJ 00.237.518/0001-43)
- Ética Construtora Ltda. (CNPJ 26.631.473/0001-80)
- Distribuidora Brasileira de Asfalto Ltda. (CNPJ 26.917.005/0001-77)
- Conter Construções e Comércio S.A. (CNPJ 60.829.215/0001-41)
- Conster Construcoes e Terraplanagem Ltda. (CNPJ 46.271.383/0001-33)
Rota da Celulose
O plano da Rota da Celulose prevê R$ 10,1 bilhões em investimentos, sendo R$ 6,9 bilhões em capex e R$ 3,2 bilhões para despesas operacionais ao longo de 30 anos de contrato.
Entretanto, serão concedidos 870,3 quilômetros da Rota da Celulose, que ganhou esse nome por ser formada por rodovias importantes para a cadeia produtiva da celulose em Mato Grosso do Sul.
O trecho contempla extensões das rodovias estaduais MS-040, MS-338 e MS-395; e das federais BR-262 e BR-267. Ademais, a concessão prevê recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do sistema rodoviário pelo prazo de 30 anos.
Entretanto, após a falta de interessados na primeira tentativa de leiloar a Rota da Celulose, o projeto passou por alguns ajustes no edital. Entre eles, um modelo econômico-financeiro que reduz os investimentos obrigatórios durante os primeiros quatro anos de operação, uma das demandas apresentadas pela iniciativa privada.
A projeção de receita dos 20 anos de operação também acabou alterada. A concessionária deverá duplicar 115 km de rodovias, construir 457 km de acostamentos e 245 km de terceiras faixas, além de 12 km de vias marginais.
Ainda, serão implantados 38 km de contornos urbanos, 25 acessos, 22 passagens de fauna e 20 alargamentos de pontes. Estão contempladas, também, obras especiais e estruturas como pontes e passarelas, totalizando 3.780 m².
Pedágio na Rota da Celulose
O novo modelo de concessão considera a instalação de 12 praças de pedágio nos trechos.
São eles:
- 1 em Três Lagoas;
- 1 em Água Clara;
- 1 em Nova Andradina;
- 1 em Nova Alvorada do Sul;
- 2 em Ribas do Rio Pardo;
- 2 em Campo Grande;
- 2 em Santa Rita do Pardo;
- 2 em Bataguassu.
Entre as novidades, a concessão deve aderir a pórticos de cobrança de pedágio automático, chamada de Free-Flow. Em relação à tarifa quilométrica, o projeto reajustou para R$ 0,19 por quilômetro em pistas simples e R$ 0,26 para pista dupla.
Além disso, para composição da política tarifária, foram adotados os parâmetros de diferenciação de tarifa entre as de pista simples e de pista dupla (40% superior).
Descontos
A cobrança de pedágio será 100% eletrônica (sistema Free-Flow), com desconto de 5% na tarifa para usuários optantes do sistema de tag válido (AVI); descontos progressivos de até 20% da tarifa para veículos de passeio, conforme a frequência; e isenção de cobrança para motocicletas.
A intenção é entregar as rodovias que formam a rota para a iniciativa privada com o intuito de economizar nos investimentos e promover melhorias. Com isso, quer alavancar ainda mais a região leste do Estado.
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*(Revisão: Bianca Iglesias)