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Transparência

Um dia depois, assessor de Claudinho Serra também ganha liberdade do STJ

'Braço direito' do político, Carmo Name Júnior também deixará prisão
Gabriel Maymone -
Claudinho Serra e Carmo Name Júnior. (Reprodução)

Um dia depois de conceder HC (habeas corpus) a Claudinho Serra, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Messod Azulay Neto, também mandou soltar o assessor, apontado como ‘braço direito’ do político, Carmo Name Júnior, da prisão.

Os dois haviam sido presos no dia 5 de junho, há 106 dias, junto com o empreiteiro Cleiton Nonato Correia, da GC Obras, pelo Gaeco, durante a 4ª fase da Operação Tromper. Eles são acusados de lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Do trio, apenas Cleiton permanece preso. Aliás, o próprio ministro Azulay Neto negou a liminar do empreiteiro no dia 25 de agosto e seu HC está na fila para análise do colegiado. No entanto, com o HC concedido a Serra, a defesa de Cleiton já entrou com pedido de extensão, que aguarda análise do mesmo ministro.

Aliás, foi com base em pedido de extensão da decisão que beneficiou Serra é que o magistrado também concedeu o HC a Carmo Name.

Trio se tornou réu em nova denúncia

Ao aceitar a denúncia, o magistrado pontua que “a investigação revelou a existência de um esquema criminoso estrutural e organizado, composto por núcleos distintos, que atuavam de forma independente, com divisão clara e coordenada de tarefas”.

Logo, tornaram-se réus, por (ativa e passiva) e lavagem de dinheiro, as seguintes pessoas:

  • Claudio Jordão de Almeida Serra Filho (preso) – apontado como o chefe do esquema;
  • Claudio Jordão de Almeida Serra – pai de Claudinho;
  • Mariana Camilo de Almeida Serra – esposa de Claudinho;
  • Carmo Name Júnior (preso) – assessor de Claudinho;
  • Jhorrara Souza dos Santos Name – esposa de Carmo Name;
  • Cleiton Nonato Correia (preso) – empreiteiro, dono da GC Obras;
  • Thiago Rodrigues Alves – intermediário de propinas entre as empreiteiras GC/AR e grupo de Claudinho;
  • Jéssica Barbosa Lemes – esposa de Thiago;
  • Valdemir Santos Monção (Nanau) – ex-assessor parlamentar;
  • Sandra Rui Jacques – empresária e esposa de Nanau;
  • Edmilson Rosa – Empresário;
  • Ueverton da Sila Macedo (Frescura) – empresário;
  • Juliana Paula da Silva – esposa de Ueverton;
  • Rafael de Paula da Silva – cunhado de Ueverton.

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Como funcionava o esquema?

As investigações apontaram que Serra teria atuado decisivamente na organização, trazendo para si a função de gerir, junto à administração pública, o grupo criminoso que tinha como líder empresarial Ueverton Macedo, conhecido como Ueverton “Frescura”. Outro participante do esquema era Ricardo José Rocamora Alves, que permaneceu meses até a operação.

Um dos meios de fraudes era a utilização de várias empresas ligadas aos integrantes do grupo criminoso. Além disso, os preços oferecidos eram extremamente abaixo do valor de mercado, o que levava o grupo a vencer grande parte das licitações da Prefeitura de .

Assim, no decorrer da execução dos contratos resultantes das licitações fraudadas, eram realizados empenhos visando exclusivamente aos valores aspirados pelo grupo criminoso, desprezando a real necessidade dos órgãos públicos, posteriormente sendo emitidas notas fiscais forjadas.

“Em termos práticos, apurou-se que os valores a título de propina eram repassados conforme a necessidade e/ou exigência de agentes políticos e servidores públicos, sendo a partir de então estipulada pelos empresários a margem de lucro que seria aplicada sobre o valor repassado (propina), em quais contratos públicos recairiam as cobranças dos valores, bem como quais produtos formalmente licitados constariam nas notas fiscais forjadas”, diz parte do relatório.

Diversas trocas de mensagens entre os acusados demonstram como funcionava o esquema de corrupção. Em uma conversa de 23 de setembro de 2023, entre Rocamora e Ueverton “Frescura”, é tratado sobre a necessidade de emissão de notas fiscais ainda no mesmo dia. O pedido teria partido de Cláudio Jordão Serra Filho, tratado nas conversas como “chefe”, para pagamento de “determinadas pessoas”.

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