Mais um desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) se declarou suspeito para julgar o recurso da prefeitura de Campo Grande contra decisão que suspende a aplicação e cobrança de multas de trânsito. É a segunda vez em uma semana que um magistrado desiste de deliberar sobre o caso.
Desta vez, o desembargador Paulo Alberto de Oliveira se declarou suspeito por motivo de foro íntimo — ou seja razões pessoais não especificadas — para julgar o agravo de instrumento. A mesma justificativa foi dada anteriormente pelo desembargador Odemilson Roberto de Castro Fassa.
Paulo Alberto de Oliveira, por sua vez, observou mais um motivo para não avaliar o recurso. Citando o Código de Processo Civil, ele decidiu se declarar suspeito por interesse no resultado.
“Isto decorre da existência, neste momento, de multas de trânsito que me foram impostas, de cuja situação temporária podem advir dúvidas acerca da necessária imparcialidade do julgador”, esclareceu o magistrado.
Assim, ele pediu para deixar a relatoria do recurso. O caso foi redistribuído na 3ª Câmara Cível para o desembargador Amaury da Silva Kuklinski.
Justiça suspende cobrança e aplicação de multas em Campo Grande
Há duas semanas, a 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos suspendeu a aplicação e cobrança de multas de trânsito com base no Contrato 13/2018 da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) que trata do sistema de radares. A ação popular é de autoria do vereador Marquinhos Trad (PDT).
No pedido, o parlamentar menciona que o contrato expirou em setembro de 2024 e vinha sendo prorrogado, ultrapassando o limite legal de cinco anos. Mesmo assim, a Agetran seguiu expedindo multas.
A Agetran contestou as alegações do vereador, sustentando a necessidade de manter o serviço público essencial de fiscalização do trânsito. Além disso, o reconhecimento da dívida é uma medida legítima da prefeitura. Uma licitação foi aberta em abril de 2023 e o novo contrato dos radares será assinado em outubro de 2025.
Na decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes observou que, apesar da necessidade de manter a fiscalização, o município deveria ter feito uma prorrogação, dispensa de licitação ou outro instrumento legal que não fosse o reconhecimento de dívida.
Para ele, “o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro”. Assim, determinou que a Agetran não pague a dívida com o Consórcio Cidade Morena e interrompa a aplicação de multas por radares e a cobrança.
Agora, caberá ao TJMS manter ou suspender essa decisão. Não há data prevista para esse julgamento.
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(Revisão: Bianca Iglesias)