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Transparência

Desembargador declara ‘suspeição por intimidade’ e deixa relatoria de ação que suspende multas na Capital

O processo de agravo de instrumento será agora redistribuído a um novo relator no TJMS
Vinicios Araujo, Adriel Mattos -
Agetran segue impedida de aplicar multas por meio dos radares eletrônicos. Foto: Arquivo, Midiamax

O desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, relator do recurso da Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) que buscava reverter a suspensão das multas de radar em , declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo e se afastou do processo.

Com a decisão, a liminar concedida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, que barrou a aplicação de novas multas e os pagamentos ao Consórcio Cidade Morena, continua em vigor.

A suspensão foi determinada em uma ação coletiva movida pelo ex-prefeito e atual vereador Marquinhos Trad (PSD), sob o argumento de que o contrato entre a Agetran e o consórcio responsável pelos radares expirou em setembro de 2024.

O juiz de primeira instância considerou que a continuidade da prestação de serviço, baseada em “confissão de dívidas” em vez de um instrumento contratual formal, apresenta “fortes indícios de irregularidade”, o que poderia comprometer a legalidade das multas aplicadas.

Em seu recurso ao Tribunal de Justiça, a Agetran pediu a concessão de efeito suspensivo para derrubar a liminar, alegando, entre outros pontos, que não é a responsável pela imposição das penalidades, mas sim o , e que a paralisação do sistema de notificações poderia tornar as infrações registradas permanentemente incobráveis por decurso de prazo legal.

No entanto, antes de analisar o mérito do pedido da Agetran, o desembargador Fassa invocou o artigo 145 do Código de Processo Civil para se declarar suspeito, sem a necessidade de expor os motivos.

Assim, o processo de agravo de instrumento será agora redistribuído a um novo relator no , que ficará responsável por decidir se mantém ou suspende a liminar.

Até que haja uma nova decisão do Tribunal, a Agetran permanece impedida de aplicar penalidades decorrentes dos aparelhos de fiscalização e de efetuar pagamentos ao Consórcio Cidade Morena com base no reconhecimento de dívidas.

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