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Transparência

Denúncia de irregularidade suspende licitação para saúde de São Gabriel do Oeste

Licitação teve abertura de propostas no início de julho
Dândara Genelhú -
são gabriel do oeste licitação saúde
Licitação atenderia demandas da Secretaria de Saúde e Hospital Municipal. (Reprodução, Prefeitura de SGO)

O Pregão Eletrônico n. 44/2025 é alvo de denúncia sobre suposto comprometimento com a legalidade da licitação. Assim, o (Tribunal de Contas do Estado de ) determinou a suspensão do processo.

A licitação prevê contrato para software de gestão para a saúde de . A decisão da Corte consta no Diário Oficial do órgão, na edição desta sexta-feira (1).

O pregão prevê “contratação de empresa especializada para o licenciamento de software de gestão da saúde, bem como para a prestação de serviços de suporte técnico na plataforma e-SUS PEC do Ministério da Saúde”.

Assim, deverá atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde e do Hospital Municipal. A denúncia encaminhada ao TCE-MS aponta vícios no certame.

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Irregularidades apontadas

Após análise, a Corte apontou como irregularidades: inversão indevida das fases, indeferimento padronizado das intenções recursais, não realização da prova de conceito e comprovação de capacidade técnica da empresa vencedora.

O prazo para manifestação de intenção recursal comprova a inversão de fases. Isso porque abriram o prazo antes da declaração da empresa vencedora. Além disso, o Tribunal aponta que “as intenções recursais apresentadas pelas licitantes foram indeferidas de forma padronizada, sem motivação específica ou análise individualizada”.

A abertura das propostas ocorreu em 9 de julho. Então, o TCE-MS determinou a suspensão do certame e a abstenção de formalizar o contrato com a vencedora. Os responsáveis possuem até cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão, com possibilidade de multa de R$ 52 mil.

Por fim, o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira pediu a intimação dos responsáveis pelas unidades envolvidas no Município de São Gabriel do Oeste. Estes devem apresentar manifestação formal, devidamente fundamentada, acerca dos fatos relatados na denúncia.

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