O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do promotor de Justiça em Dourados, João Linhares, tem inovado na forma de aplicação da lei penal. Exemplo disso é o desfecho judicial que puniu dentista flagrado dirigindo embriagado. Por meio de acordo judicial envolvendo o MPMS, o dentista e um juiz, definiu-se que o odontólogo deva atender, gratuitamente, 10 crianças de uma escola, tidas como de famílias carentes.
Pelo combinado, o dentista vai totalizar 40 horas de serviço, incluindo obturações, limpezas nos dentes, restaurações e eventuais extrações.
O caso
Caso que implicou o dentista ocorreu na noite do dia 26 de janeiro deste ano, em trecho da Rua Hayel Bon Faker, parte central de Dourados. Conforme o boletim de ocorrência, o motorista “conduzia o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, em alta velocidade, em zigue-zague”.
A definição judicial ocorreu graças ao conhecido ANPP (Acordo de Não Persecução Penal), que, para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), é uma das principais inovações inseridas no CPP (Código de Processo Penal) pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). O Acordo de Não Persecução Penal pode ser definido como uma espécie de negócio jurídico pré-processual entre o (MP) Ministério Público e o investigado, assistido por seu defensor. Nele, as partes negociam cláusulas a serem cumpridas pelo acusado, que, ao final, será favorecido pela extinção da punibilidade.
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Promotor diz que acordo recebeu apoio
De acordo com Linhares, o promotor que propôs o ANPP, na rede social X, cerca de 65 mil pessoas interagiram e os comentários acerca da questão foram muito positivos.
“Trata-se de um acordo com cláusulas convencionadas entre MP, investigado e defesa, cujas obrigações escapam da mesmice e da praxe, viabilizando uma nova perspectiva negocial”, disse o promotor.
Ele disse que os atendimentos odontológicos já começaram, com estudantes da Escola Municipal Loide Bonfim Andrade.
João Linhares sustentou que “tem procurado empreender acordos de não persecução penal, previstos no art. 28-A, do Código de Processo Penal, de modo a assegurar uma resposta que seja justa, equânime, proporcional e célere. Para ele, a demora numa solução pode gerar impunidade e impertinências”.
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