Acusado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por desvios milionários, o ex-diretor de logística do HRMS (Hospital Regional de MS), Rehder dos Santos Batista, alega não ter agido de ‘má-fé’.
Em nota enviada à reportagem do Jornal Midiamax, o advogado Júlio da Silva Umar, ressalta recente decisão da Justiça que negou bloqueio de até R$ 12 milhões de Rehder. “Em sede de alegações finais, a defesa demonstrou, com base em documentos e provas constantes dos autos, a inexistência de dolo ou má-fé,
reafirmando a colaboração do acusado com as autoridades e sua postura respeitosa diante da Justiça”.
Por fim, o advogado afirma que: “A defesa permanece firme na confiança no Poder Judiciário e na condução imparcial e técnica do processo, reiterando seu compromisso com a verdade e a Justiça”.
Juiz negou bloqueio de bens
Ao negar pedido do MP para bloquear em até R$ 12 milhões os bens dos acusados, o juiz alegou que o pedido de bloqueio foi negado por não haver indícios de que o acusado possa frustrar possível ressarcimento dos valores aos cofres públicos. “Não se vislumbra a presença do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, haja vista que não restaram demonstrados quaisquer atos dos requeridos tendentes a frustrar futura execução de possível sentença condenatória“, diz trecho do documento.

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Conforme a denúncia, Rehder agiu em conluio com três empresários de produtos hospitalares para fazer compras fake, ou seja, de produtos que nunca chegaram ao hospital.
Para os promotores do MP, no período de 3 de novembro de 2016 a 16 de dezembro de 2019, em 38 ocasiões, Rehder desviou os R$ 12 milhões do HRMS, “testando falsamente o recebimento, dissimulando a baixa e propiciando pagamentos por produtos jamais entregues ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul – HRMS”, diz trecho da denúncia.
Ambas as partes já informaram que pretendem arrolar testemunhas para serem ouvidas. O juiz ainda não marcou data para audiência.
Como o grupo desviava o dinheiro
De acordo com apuração do MP, Rehder autorizava a compra dos produtos e mandava seus subordinados atestarem o recebimento dos materiais que nunca chegaram.
Após isso, emitia ordens de pagamento para enviar o dinheiro aos empresários. Para tentar despistar os desvios do sistema, Rehder promovia a falsa ‘baixa’ dos itens.
O MP reforça que “Formalmente oficiado, o Hospital Regional também destacou, após levantamento interno, que estes produtos jamais deram entrada naquele hospital público, e muito menos foram destinados ao uso dos pacientes”.
Por fim, pediu o bloqueio dos bens para garantir possível ressarcimento aos cofres públicos.
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