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Transparência

Decreto altera composição e regras da Junta de Recursos de Transporte da Agereg

Medida foi publicada no Diogrande desta segunda-feira, mas tem efeito retroativo
Marcus Moura -
prefeitura de campo grande
Prefeitura de Campo Grande. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

A Prefeitura de publicou, nesta segunda-feira (14), o Decreto nº 16.224, que altera o Regimento Interno da Jajur (Junta de Análise e Julgamento de Recursos de Transporte), órgão vinculado à Agereg (Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos). As mudanças afetam principalmente a composição da Junta e os procedimentos de julgamento dos recursos.

Segundo publicação no (Diário Oficial de Campo Grande), com a nova redação do artigo 4º do Decreto nº 13.642/2018, a Jajur passa a ser composta por sete membros titulares e seus respectivos suplentes. A nomeação continuará sendo feita pelo prefeito, com base em indicação da presidência da Agereg.

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Os membros representarão as seguintes entidades: Agereg (2), Procuradoria-Geral do Município (2), Sociedade Civil Organizada (1), trabalhadores do urbano (1) e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional MS (1). Anteriormente, o artigo previa dois representantes adicionais, agora revogados.

O decreto também atualiza o artigo 24, estabelecendo que a pauta de julgamento deverá ser publicada no Diário Oficial do Município com, no mínimo, 24 horas de antecedência, garantindo mais transparência e previsibilidade nas sessões.

Outra mudança significativa é a inclusão do direito de defesa por parte das concessionárias envolvidas nos processos. O novo §2º do artigo 27 garante às empresas o direito ao contraditório e à ampla defesa, por meio de , durante os julgamentos da Jajur.

Já o artigo 53 estabelece que o Secretário Executivo da Junta terá até sete dias úteis para preparar e publicar o extrato do acórdão no Diário Oficial, após o recebimento do processo devidamente assinado pelo relator e pelo presidente da Junta.

O novo decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga os incisos VI e VII do artigo 4º do decreto anterior, promovendo uma reestruturação na representatividade dentro do colegiado. Embora tenha sido publicado nesta segunda-feira, as alterações passam a valer retroativamente a partir de 25 de março.

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