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Transparência

Decisão do STF reforça lei que reconheceu papiloscopistas como peritos oficiais em MS

Lei Complementar estadual incluiu os papiloscopistas no rol de peritos oficiais forenses
Fábio Oruê -
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stf pantanal ms
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (Agência Brasil)

O STF (Supremo Tribunal Federal) publicou acórdão do julgamento da ADI (Ação Declaratória de Inconstitucionalidade) 4354, que há 15 anos questionava a constitucionalidade da lei que regulamenta o exercício da perícia oficial.

O julgamento valida as decisões e autonomia dos estados em legislar sobre o contexto de organização da atividade pericial. Com isso, a decisão, do último dia 28 de fevereiro, reforça que a legislação federal não é taxativa e, assim, reconhece que a legislação criada em , que trouxe os Peritos Papiloscopistas para dentro da carreira de Perito Oficial Forense, é válida.

Lei que garante a oficialidade dos Peritos Papiloscopistas na estrutura da Polícia Civil de MS foi sancionada pelo Governador Eduardo Riedel () e está em vigor desde 1º de novembro de 2024.

Para a presidente do Sinpap/MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses Papiloscopistas de MS), Danielle Bueno, a confirmação do aspecto jurídico que dá garantia constitucional à oficialidade da categoria.

“[…] os peritos papiloscopistas exercem atividades periciais de caráter criminalístico desde a criação do cargo e estão totalmente respaldados pela legislação estadual. O que já foi inclusive apreciado pela PGE/MS, e pelas comissões da Assembleia Legislativa, destaca-se que nesta última o PL fora aprovado por unanimidade, dada a sua constitucionalidade, adequada técnica Legislativa e licitude”, diz.

A ação era movida pela Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis) desde 2009 e questionava a constitucionalidade da lei, alegando que a norma excluía os Peritos Papiloscopistas e Peritos Bioquímicos do rol de peritos oficiais.

Lei complementar

No texto da Lei Complementar de MS, assinada pelo governador Eduardo Riedel, o pedido de união dos cargos se dá porque, de acordo com suas atribuições e com o que determina o art. 159 do Código de Processo Penal, ambos realizam atividade pericial de natureza criminal.

Ainda no texto, o Estado pondera julgamento do STF (Supremo Tribunal Federal), que firmou entendimento de que, se previsto na legislação dos Estados-membros, a perícia criminal pode ser realizada por Peritos Papiloscopistas.

Sobrecarga de trabalho

Mato Grosso do Sul iniciou o ano sendo destaque no  por atingir um recorde de emissão de Carteiras de Identidade Nacional em 2024. Conforme a Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), foram expedidos 288.766 documentos, 70,14% a mais em relação ao ano de 2023, quando foram confeccionadas 169.727 carteiras.

No entanto, por trás do marco, há uma categoria inteira que lamenta sobrecargas e remoções. Conforme Danielle Bueno, presidente do Sinpap-MS (Sindicato dos Peritos Papiloscopistas e Peritos Oficiais do Mato Grosso do Sul), o recorde esconde a estrutura física limitada em que os profissionais trabalham e um quadro reduzido de servidores.

Conforme a presidente do Sindicato, dos 330 servidores previstos por lei para atender à demanda papiloscópica, Mato Grosso do Sul conta com apenas 170. Isso reafirma o desfalque de profissionais para operar no estado.

Deputado estadual Pedro Arlei Caravina (PSDB) apresentou no começo de fevereiro uma indicação solicitando ao governador a inclusão de ao menos 30 vagas para o cargo de Perito Oficial Forense Papiloscopista no próximo concurso público da Polícia Civil.

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