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Transparência

Conselho contesta promotor que pediu arquivamento de ações ajuizadas por ele mesmo em Bela Vista

Contratos considerados irregulares, inclusive pela Justiça, somam mais de R$1,7 milhão firmado logo após as eleições
Vinicios Araujo -
Promotoria de Justiça em Bela Vista. Foto: MPMS

O Conselho Superior do Ministério Público de (MPMS) contestou a atuação de promotor de Justiça que pediu o arquivamento de dois inquéritos civis sobre supostas irregularidades na Prefeitura de .

A contradição, apontada por conselheiros, está no fato de o próprio promotor ter ajuizado ações civis públicas com base nas mesmas investigações que agora sugere encerrar.

A análise dos relatores envolve a conduta do promotor Guilermo Timm Rocha nos inquéritos nº 06.2024.00001109-8 e nº 06.2024.00001111-0. As investigações apuram a regularidade de contratos firmados pela prefeitura com o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa e com o escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados, respectivamente.

O primeiro inquérito investiga um contrato de R$ 705.300,00, firmado por dispensa de licitação em 18 de outubro de 2024, após as eleições municipais. A denúncia partiu de três cidadãos, sendo posteriormente reiterada pelo então prefeito eleito, Gabriel Nunes Boccia (PP), contra atos do gestor anterior, Reinaldo Benites ().

A apuração levou o promotor a ingressar com uma Ação Civil Pública para anular o contrato.

Situação semelhante ocorreu na segunda investigação, referente a um contrato de R$ 1 milhão com o escritório de advocacia, assinado na mesma data e por inexigibilidade de licitação. O promotor também considerou o ato irregular, frisando em sua apuração que “o contrato em questão evidenciou violações aos princípios constitucionais e administrativos, bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Com base nisso, ajuizou outra ação e obteve liminar na 1ª Vara de Bela Vista para suspender os pagamentos e o acordo.

Apesar do ajuizamento das ações e do reconhecimento inicial das irregularidades pela Justiça, o promotor solicitou o arquivamento de ambos os inquéritos, inclusive mencionando a ausência de irregularidade que motivasse o ajuizamento dos casos.

A medida foi contestada pelos conselheiros. No relatório, a procuradora Irma Vieira de Santana e Anzoategui apontou que “não houve exame aprofundado acerca da prática de eventual improbidade administrativa, não sendo possível afirmar, de plano, a inexistência de dolo”.

Diante das contradições, os procuradores Rogério Augusto e Irma Vieira decidiram pela abertura de procedimentos administrativos que vão acompanhar o andamento das ações civis na Justiça.

Os dois inquéritos estão na pauta de julgamento da 19ª sessão virtual do Conselho Superior do MPMS, marcada para 6 de outubro.

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