O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contestou a atuação de promotor de Justiça que pediu o arquivamento de dois inquéritos civis sobre supostas irregularidades na Prefeitura de Bela Vista.
A contradição, apontada por conselheiros, está no fato de o próprio promotor ter ajuizado ações civis públicas com base nas mesmas investigações que agora sugere encerrar.
A análise dos relatores envolve a conduta do promotor Guilermo Timm Rocha nos inquéritos nº 06.2024.00001109-8 e nº 06.2024.00001111-0. As investigações apuram a regularidade de contratos firmados pela prefeitura com o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa e com o escritório Nunes Golgo Sociedade de Advogados, respectivamente.
O primeiro inquérito investiga um contrato de R$ 705.300,00, firmado por dispensa de licitação em 18 de outubro de 2024, após as eleições municipais. A denúncia partiu de três cidadãos, sendo posteriormente reiterada pelo então prefeito eleito, Gabriel Nunes Boccia (PP), contra atos do gestor anterior, Reinaldo Miranda Benites (PSDB).
A apuração levou o promotor a ingressar com uma Ação Civil Pública para anular o contrato.
Situação semelhante ocorreu na segunda investigação, referente a um contrato de R$ 1 milhão com o escritório de advocacia, assinado na mesma data e por inexigibilidade de licitação. O promotor também considerou o ato irregular, frisando em sua apuração que “o contrato em questão evidenciou violações aos princípios constitucionais e administrativos, bem como à Lei de Responsabilidade Fiscal”.
Com base nisso, ajuizou outra ação e obteve liminar na 1ª Vara de Bela Vista para suspender os pagamentos e o acordo.
Apesar do ajuizamento das ações e do reconhecimento inicial das irregularidades pela Justiça, o promotor solicitou o arquivamento de ambos os inquéritos, inclusive mencionando a ausência de irregularidade que motivasse o ajuizamento dos casos.
A medida foi contestada pelos conselheiros. No relatório, a procuradora Irma Vieira de Santana e Anzoategui apontou que “não houve exame aprofundado acerca da prática de eventual improbidade administrativa, não sendo possível afirmar, de plano, a inexistência de dolo”.
Diante das contradições, os procuradores Rogério Augusto e Irma Vieira decidiram pela abertura de procedimentos administrativos que vão acompanhar o andamento das ações civis na Justiça.
Os dois inquéritos estão na pauta de julgamento da 19ª sessão virtual do Conselho Superior do MPMS, marcada para 6 de outubro.