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Transparência

Cezário faz manobra na Justiça e tentativa de reverter destituição da FFMS vai ao STJ

Ex-chefão do futebol tenta, há meses, invalidar Assembleia da FFMS que o tirou do cargo de presidente
Fábio Oruê -
cezário ffms
Recurso de Cezário vai ao STJ. (Divulgação, STJ e Arquivo, Jornal Midiamax)

Após sequência de derrotas na Justiça, o ex-chefão do de Francisco Cezário de Oliveira conseguiu que um recurso para tentar voltar à presidência da FFMS (Federação de Futebol de MS) chegue ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Manobra ‘involuntária’ na Justiça — com ‘ajuda’ do CPC (Código de Processo Civil) — fez com que um agravo em recurso especial fosse encaminhado para apreciação dos ministros do STJ. Isso porque o CPC garante que um tribunal superior analise um recurso negado pelo presidente ou vice do (Tribunal de Justiça de MS).

O ‘ex-mandachuva’ do futebol regional tenta, há meses, invalidar a Assembleia da FFMS que o ‘destronou’ ao STJ — amargando sucessivas negativas. No caso, decisão do desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho negou que o processo subisse.

Para Marinho, a ação não preenchia os requisitos para subir de esfera. Por isso, Cezário recorreu para tentar mudar este parecer do magistrado e teve nova negativa.

Tentou de novo e, agora — após outra rejeição e por meio de manobra judicial —, o recurso sobe. Porém, o Superior deve avaliar apenas a justificativa por ter sido várias vezes negado, e não o caso da assembleia em si.

Cezário tenta derrubar cúpula da FFMS

O ex-mandatário move série de ações e recursos na Justiça para tentar derrubar a nova diretoria. A destituição de Cezário ocorreu meses após ele ser preso pelo Gaeco, acusado de desviar verba pública da entidade, enquanto presidente.

O valor ultrapassa os R$ 10 milhões, segundo as investigações. Ele chegou a ficar afastado provisoriamente do cargo, que teve como interino o atual presidente, Estevão Petrallás.

O ex-mandatário da FFMS acabou preso no âmbito da Operação Cartão Vermelho, acusado de integrar organização criminosa, peculato, furto qualificado, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele está em liberdade provisória, usando tornozeleira eletrônica, enquanto aguarda julgamento. Ele permaneceu 28 anos à frente da entidade.

Na assembleia, os atos do gestor estavam em avaliação. Coube aos associados deliberar sobre as consequências e penalidades previstas no estatuto. A defesa de Cezário contestou a legalidade do ato administrativo e diz que vai recorrer na Justiça.

Assim, Petrallás comandou a entidade interinamente até as eleições, que ocorreram em abril de 2025. Após um longo processo que envolveu uma série de conturbadas discussões e investigações sobre a gestão de Francisco Cezário, Estevão António Petrallás acabou eleito presidente da entidade.

FFMS diz que Cezário transferiu R$ 2 milhões da entidade a parentes

Para justificar a destituição de Cezário do cargo, a FFMS anexou várias partes do processo criminal em que ele aparece, por comandar desvios de R$ 10 milhões. Ele atuaria juntamente de parentes que faziam parte da cúpula da entidade.

Dessa forma, a FFMS justificou várias situações evidenciadas pela Operação Cartão Vermelho, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado). Assim, expuseram situações que ‘não coadunam com as boas práticas administrativas’ da federação.

Então, apontou alguns fatos para justificar a destituição: “Transferiu mais de R$ 2 milhões para parentes, omitiu informações de balanços financeiros, falsificava carimbos de estabelecimentos comerciais, entre tantos atos de gestão que não coadunam com as boas práticas administrativas”, diz trecho da petição anexada no dia 10 de fevereiro aos autos.

Por fim, a entidade considerou: “Sobre os atos de gestão irregular e temerária, os mesmos foram objeto de uma criteriosa análise jurídica que foi divulgada previamente, juntamente com a publicação do edital de convocação, para todos os filiados e diretores da entidade, inclusive para o presidente afastado e ora AGRAVANTE, que é subordinado ao Estatuto da entidade como qualquer outro filiado, possuindo o dever de respeitar e cumprir as normas internas da instituição”.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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