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Transparência

Campo Grande vai recorrer de decisão que suspendeu aplicação de multas de trânsito

Ação apontou que cobranças continuaram mesmo após fim de contrato de empresa com a Agetran
Gabriel Maymone, Adriel Mattos -
Instalação de radar. (Foto: Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

O município de informou que irá recorrer da decisão judicial que suspendeu a aplicação e cobrança de multas de trânsito. A sentença consta em ação movida pelo vereador Marquinhos Trad (PDT) e teve como base o Contrato 13/2018 da (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) que trata do sistema de .

Em nota oficial, a Prefeitura afirmou que ainda não foi intimada da decisão. “A Prefeitura não foi intimada e, tão logo ocorra a intimação, adotará as medidas legais cabíveis, por meio da Procuradoria-Geral do Município, para recorrer da decisão“.

Apesar do recurso, a aplicação das multas continua suspensa.

No pedido, o parlamentar menciona que o contrato expirou em setembro de 2024 e vinha sendo prorrogado, ultrapassando o limite legal de cinco anos. Mesmo assim, a Agetran seguiu expedindo multas.

Então, Trad pediu esclarecimentos, em dois ofícios diferentes, sobre a manutenção da medida, mas não teria sido respondido. Cita ainda que o Consórcio Cidade Morena tem uma dívida de R$ 5 milhões reconhecida pelo município e, desde o fim do contrato, foram aplicados R$ 33 milhões em multas.

A Agetran contestou as alegações do vereador, sustentando a necessidade de manter o serviço público essencial de fiscalização do trânsito. Além disso, o reconhecimento da dívida é uma medida legítima da Prefeitura. Uma licitação foi aberta em abril de 2023, e o novo contrato dos radares será assinado em outubro de 2025.

Na decisão, o juiz Flávio Renato Almeida Reyes observou que, apesar da necessidade de manter a fiscalização, o município deveria ter feito uma prorrogação, dispensa de licitação ou outro instrumento legal que não fosse o reconhecimento de dívida.

Para ele, “o reconhecimento de dívida é ato que recai sobre o passado, e não sobre o futuro”. Assim, determinou que a Agetran não pague a dívida com o Consórcio Cidade Morena e interrompa a aplicação de multas por radares e a cobrança.

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(Revisão: Dáfini Lisboa)

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