Calendário do TCE-MS prevê 8 ‘feriadões’ para servidores da Corte
Feriadões ao longo do ano surgirão com misto de datas comemorativas e pontos facultativos decretados pelo comando da Corte de Contas
Humberto Marques –
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Publicada nesta sexta-feira (10), a relação de feriados e pontos facultativos do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) trouxe algumas boas notícias para os funcionários da Corte de Contas. Isso porque, até o fim de 2025, serão pelo menos 8 feriadões para os servidores da Casa. Algumas folgas se estenderão por até 5 dias (claro, contando sábados e domingos).
Pela portaria TCE-MS 188, de 9 de janeiro, veiculada nesta sexta no Diário Oficial da Corte de Contas, o presidente Jerson Domingos comunica as datas em que não haverá expediente na Corte. A norma já está em vigor e começa com o 1º de janeiro.
Já em março, os servidores do TCE-MS aproveitarão 5 dias de folga em função do Carnaval. O ponto facultativo, reproduzido nacionalmente, abrange os dias 3 (segunda-feira), 4 (terça) e 5 (quarta). A eles, somam-se os dias 1º e 2 de março, sábado e domingo.
Em abril, serão mais 5 dias de folga consecutivos. Isso porque o dia 17, a quinta-feira da Semana Santa, será ponto facultativo. A Sexta-Feira Santa (18) configura feriado, com o sábado (19) e Domingo de Páscoa (20) fechando 4 dias. Porém, a segunda-feira (21) é feriado nacional do Dia de Tiradentes.
Maio reserva 4 dias de descanso para os servidores da Corte. O feriado do Dia do Trabalhador (1º) cairá em uma quinta-feira. Assim, o TCE-MS decidiu transformar a sexta (2) em ponto facultativo, antecedendo o final de semana.
Junho prevê outros 2 feriadões para os servidores do TCE-MS
Em junho haverá outros 2 feriadões no TCE-MS. O primeiro, de 3 dias, começa na sexta (13, Dia de Santo Antônio, Padroeiro de Campo Grande). Depois, o dia 19, quinta-feira, será Corpus Christi, ponto facultativo. A sexta, 20, também foi decretada como ponto facultativo.
No final de agosto, o feriado do aniversário de Campo Grande, em 26 de agosto, cairá em uma terça-feira. Com isso, a segunda (25) foi declarada ponto facultativo.
No mês seguinte, o 7 de setembro, Dia da Proclamação da República, cairá em um domingo. O aniversário de Mato Grosso do Sul, em 11 de outubro, o dia de Nossa Senhora Aparecida, 12, serão, respectivamente, um sábado e um domingo.
Isso não significa que outubro não terá um feriadão: o Dia do Servidor Público, no dia 28, cairá em uma terça. Assim, a segunda-feira (27) será ponto facultativo – 4 dias de folga, considerando o final de semana que os antecedem.
O mesmo ocorrerá em novembro nos feriados de Finados (2, domingo) e da Proclamação da República (15, sábado). Contudo, o feriado do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra será na quinta-feira, 20. Assim, a sexta (21) será ponto facultativo.
Em dezembro, o dia 24, quarta-feira, será ponto facultativo, ao passo que o Natal, quinta, é feriado nacional. O dia 31, véspera de Ano Novo, também foi declarado ponto facultativo na Corte. A diferença é que, normalmente, estas datas ocorrem durante o recesso da Corte.
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