A Prefeitura de Dourados está sendo pressionada à revogar parcialmente o texto de um decreto municipal que possibilita a regularização fundiária em uma Área de Preservação Permanente (APP) no entorno do Córrego Água Boa. A questão já é objeto de ação da Justiça, que decidiu pela impossibilidade de moradia no local.
O decreto, segundo o MPMS, contraria pareceres técnicos anteriores e uma decisão do Tribunal de Justiça (TJMS) que já determinou a desocupação da área por apresentar riscos que não podem ser eliminados.
A recomendação, assinada pelo promotor Amílcar Araújo Carneiro Júnior, é direcionada ao prefeito Marçal Filho (PSDB) e ao Procurador-Geral do Município, Alessandro Lemes Fagundes.
O documento estabelece um prazo de 10 dias úteis para que a prefeitura informe se acatará a orientação, sob pena de adoção de “medidas judiciais e extrajudiciais pertinentes”.
Regularização fundiária em área preservada
O centro da questão é o Decreto Municipal n. 3.098, de 19 de junho de 2024, que declarou como “Interesse Social” uma área de 41.987 m² para fins de desapropriação e regularização fundiária.
No entanto, essa mesma área é objeto da Ação Civil Pública n.0900074-47.2022.8.12.0002, na qual o TJMS já decidiu pela impossibilidade de regularização e condenou o Município de Dourados a realocar os ocupantes em programas habitacionais.
O promotor argumenta na recomendação que a decisão da prefeitura de prosseguir com a regularização ignora o histórico do processo.
O próprio Instituto do Meio Ambiente de Dourados (IMAM) e a Comissão de Regularização Fundiária Urbana (REURB) do município já haviam emitido, em 2019 e 2020, pareceres desfavoráveis à regularização no local, por se tratar de uma Zona Especial de Interesse Ambiental (ZEIA).
O município, contudo, justificou a não revogação do decreto com base em um novo parecer do IMAM (005-2024), que mudou o entendimento anterior e considerou a regularização viável.
O que o MPMS espera?
A 11ª Promotoria de Justiça recomenda especificamente três ações. Primeiro solicita a revogação parcial do decreto na parte que contradiz os pareceres técnicos desfavoráveis e a decisão judicial.
O documento ainda pede a alteração do texto para excluir a área de preservação permanente da possibilidade de regularização fundiária.
Além disso, o promotor cobra que a nova redação contemple, para a área em questão, apenas a possibilidade de desapropriação para fins de desocupação e recuperação ambiental.
O documento frisa ainda que o marco temporal para regularização de ocupações em APPs deve seguir o Código Florestal de 2012, e não a lei de REURB de 2017, para não incentivar novas ocupações irregulares em áreas de proteção ambiental.
O que diz a prefeitura?
O Jornal Midiamax acionou a assessoria de comunicação da gestão por meio do e-mail institucional. Segundo a pasta, “a Prefeitura de Dourados vai se manifestar exclusivamente nos Autos do Ministério Público Estadual”.
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