A Prefeitura de Campo Grande divulgou, nesta quinta-feira (9), o prazo e as formas de pagamento das taxas sobre atividades econômicas em 2025. A publicação do Decreto nº 16.129/2025 consta no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande). O não pagamento até o vencimento acarretará juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da taxa, além da atualização prevista na legislação vigente, e inscrição em dívida ativa.
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Conforme o texto, a taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento, de Licença Especial e de Ambulante serão lançadas em única parcela com vencimento em 15 de fevereiro de 2025.
Já a taxa de Fiscalização de Anúncio terá duas modalidades de lançamento: em parcela única ou em duas vezes. Haverá desconto de 20% no caso do pagamento à vista feito até 15 de fevereiro. Já no caso de parcelamento para valores acima de R$ 358,04, o vencimento da primeira parcela será em 15 de fevereiro e a segunda parcela em 15 de maio de 2025.
No caso da taxa de Ocupação de Solo, a parcela única também deverá ser paga até 15 de fevereiro. O parcelamento será mais flexível e poderá ser feito em até quatro vezes. O vencimento da primeira parcela será em 15 de fevereiro de 2025 e as demais no dia 15 dos meses de maio, agosto e novembro de 2025.
Pagamento
Quem discordar do lançamento poderá apresentar reclamação junto a Coordenadoria de Julgamento e Consulta da Sefaz (Secretaria Municipal da Fazenda).
Os interessados deverão apresentar a justificativa devidamente fundamentada e com as provas que entender necessárias e protocolizada no prazo de 45 dias a contar da data do edital de lançamento, na CAC (Central de Atendimento ao Cidadão), na Rua Marechal Cândido Rondon, 2655, Centro.
Quem não receber o documento até 15 de janeiro de 2025 deverá retirar a segunda via na Central de Atendimento ao Cidadão ou emiti-la no Portal da Prefeitura de Campo Grande.
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