Pular para o conteúdo
Transparência

Trabalhadora é indenizada em R$ 5,5 mil após Justiça reconhecer doença ocupacional em frigorífico de MS

Trabalhadora ficou por cinco anos na mesma função desempenhando atividade repetitiva
Thalya Godoy -
Imagem Ilustrativa. (Jonathan Campos, AEN/PR)

Uma trabalhadora de uma de alimentos em , a 70 km de , foi indenizada em R$ 5,5 mil por danos morais devido ao reconhecimento de doença ocupacional. Contudo, foi considerada como ofensa de “natureza leve”, já que não causou incapacidade laborativa permanente. 

A relação da concausa entre a atividade desempenhada pela reclamante e a doença ocupacional foi reconhecida na decisão do do trabalho Renato de Moraes Anderson, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 24ª Região.

A trabalhadora foi contratada, em 2006, na função de ajudante de produção, fazendo a limpeza do peito de frango. Ela ficou cinco anos na mesma atividade sem rodízio na ocupação. 

O que diz a perícia?

A perícia concluiu que nas atividades desenvolvidas pela trabalhadora existiam movimentos repetitivos de flexão e extensão com dedos, mãos e punhos, podendo afirmar que o trabalho na empresa atuou como concausa na doença. 

Assim, o médico confirmou os seguintes diagnósticos: síndrome do impacto dos ombros, tendinopatia do flexores dos punhos e lombalgia, declarando no laudo que as duas primeiras patologias foram agravadas na ordem de 30% e 35%, respectivamente, pelo trabalho, associado à idade, hipertensão, sobrepeso e história ocupacional. 

Já a lombalgia não apresentou nexo de causalidade com as atividades da reclamante. 

“No tocante à culpa patronal, esta se configura pois a própria atividade exercida propicia o agravamento das lesões e não há prova da realização de rodízio de funções em outra que não exigisse movimentos repetitivos com os membros superiores (item 36.14.7 da NR 36, expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego), sendo que as pausas concedidas não foram suficientes para evitar o agravamento da patologia, o que demonstra que a empresa não providenciou a redução dos riscos inerentes ao trabalho, estando presentes os requisitos do dever de indenizar”, afirmou, no voto, o relator do processo André Luís Moraes de Oliveira.

💬 Fale com os jornalistas do Midiamax

Tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta para o Jornal Midiamax?

🗣️ Envie direto para nossos jornalistas pelo WhatsApp (67) 99207-4330. O sigilo está garantido na lei.

✅ Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para nos encontrar nas redes sociais:
Instagram, Facebook, TikTok, YouTube, WhatsApp, Bluesky e Threads.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Inmet emite alerta de baixa umidade do ar para Mato Grosso do Sul nesta quarta-feira

Campo Grande abre prazo para população opinar sobre obras que impactam a vizinhança

amiga de infancia pix ana castela 2

‘Pra você ser minha médica’: Ana Castela manda Pix generoso e deixa amiga de Mato Grosso do Sul sem palavras

Investigado por abuso sexual de crianças e adolescentes na internet é alvo da PF

Notícias mais lidas agora

‘PM, maçom e empreiteiro’: policial do Choque está entre presos por corrupção em Terenos

‘Vaga Zero’: Saúde de Selvíria é alvo de operação por contratar empresa que nem existe

AO VIVO: Fux abre primeira divergência em julgamento de Bolsonaro e outros réus

Prefeitura publica licitação de R$ 333 mil para compra de coletes balísticos

Últimas Notícias

Política

Nelsinho avalia julgamento de Bolsonaro como decisivo para tarifaço de 50% dos EUA

A medida entrou em vigor no início do mês de agosto e acabou atingindo vários produtos brasileiros

Famosos

Em reabilitação, Maidê Mahl se prepara para deixar andador um ano após sumiço misterioso

Maidê Mahl está em reabilitação desde que foi encontrada gravemente ferida em um quarto de hotel em São Paulo

Polícia

Policial do Choque preso em operação é transferido por ‘inconveniência’ após ação em Terenos 

Empresa está no nome da esposa do militar

Brasil

AO VIVO: Fux abre primeira divergência em julgamento de Bolsonaro e outros réus

Juiz afirmou que "não compete ao STF fazer juízo político"