TCE-MS suspende nomeação de 83 concursados e prefeito de Anaurilândia diz que vai à Justiça
Decisão liminar acatou a denúncia que aponta irregularidades na nomeação de concursados em número maior que o prefeito em edital. Prefeito critica decisão e cobra Câmara por demora
Humberto Marques –
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A convocação de 83 aprovados em concurso público para a Prefeitura de Anaurilândia –a 377 km de Campo Grande– deve parar na Justiça. É o que promete o prefeito Edson Takazono (PSDB), após liminar do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) suspender o chamado dos concursados. Ela ainda escancara discordâncias políticas entre o chefe do Executivo e a Câmara Municipal, presidida por Rafael Gusmão Hamamoto (PP, o Professor Rafael), eleito prefeito neste ano.
A suspensão do chamamento dos concursados consta em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas desta sexta-feira (29). O conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel assina a decisão, resultante de denúncia ao TCE-MS.
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O cerne da questão está no edital de convocação publicado em 22 de outubro deste ano, que confirmou a convocação de 83 aprovados em concurso da Prefeitura de Anaurilândia. O número seria “muito superior à quantidade de vagas constantes do edital de abertura”.
Conforme a acusação, a quantidade de nomeados supera o número de vagas do edital do concurso. Além disso, o ato de nomeação violaria o artigo 21 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). Entre os pontos previstos na legislação está a nulidade do ato que aumente a despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder responsável pela medida. Também é nulo o ato que eleve gastos com o funcionalismo e preveja parcelas implementadas em períodos posteriores ao final do mandato.
Conselheiro viu risco para o orçamento do município
Pimentel viu necessidade de imediata atuação no caso, visando a evitar o comprometimento do orçamento municipal “com atos que acarretem impacto financeiro para a gestão seguinte”, como frisa a denúncia.
O conselheiro substituto ainda viu problemas em prazo previsto na apresentação dos concursados para realização de laudos. Isso porque as datas de agendamento na clínica indicada seriam os dias 21, 22 e 23 de novembro. Contudo, o edital do concurso previa 30 dias para manifestação de interesse na vaga com apresentação da documentação.
“O prazo é incompatível e não se justifica, posto que apenas em 1 (um) dia e na data da publicação, torna extremamente difícil o cumprimento de tal disposição, além de não respeitar o prazo de 30 (trinta) dias para o candidato manifestar interesse em continuar no certame ou não”, cita a decisão.
A liminar prevê a imediata suspensão do edital de convocação dos concursados. O prefeito Edson Takazono recebeu prazo de 5 dias para comprovar obediência à liminar, sob pena de multa de 1.000 Uferms (R$ 50.060 em valores atuais) em caso de descumprimento.
Além disso, o prefeito deve apresentar ato de homologação do concurso e a estimativa do impacto orçamentário-financeiro. O prefeito eleito, Professor Rafael, e o coordenador da equipe de transição administrativa, Paulo Macedo Silva, receberam intimação para também manter a suspensão até decisão posterior. A medida data de 28 de novembro.
Takazono recorrerá contra proibição de nomear concursados
Procurado pela reportagem, Edson Takazono afirmou que recorrerá da decisão à Justiça. Segundo o prefeito, todo o processo de realização do processo seletivo à convocação dos concursados ocorreu dentro dos prazos previstos pela LRF. Contudo, ele aponta que a Câmara Municipal teria levado um ano e meio para aprovar a realização do processo seletivo.
“Quando faltavam 2 tempos para poder começar o processo eleitoral, autorizaram. Homologou antes da eleição, tudo dentro da lei”, disse o prefeito ao Jornal Midiamax. “Falei: ‘vou aguardar que, após o concurso, vou chamar as pessoas para tomarem os lugares’. A oposição denunciou ao Ministério Público Eleitoral e ao Ministério Público Estadual que a prefeitura era um ‘cabide de emprego’. Justifiquei que havia mandado o projeto há um ano e meio e só com prazo pequeno autorizaram a realizar [o concurso]. E convoquei os concursados após o pleito”.
Dessa forma, Takazono nega que a convocação represente aumento de despesas, estando dentro das previsões da LRF. “Quando chama um convocado, dispensa um contratado”, destacou. Ele informou ter rebatido a tese de “cabide de empregos” e afirmou que a Prefeitura de Anaurilândia encerrará o ano no azul.
“E vou pagar a Previdência Social, que deve mais de R$ 7,8 milhões, em dezembro”, garantiu o prefeito que exerce seu quinto mandato. “Acha que faltando 30 dias para entregar [a prefeitura] faria algo para me desabonar?”, emendou Takazono.
Prefeitura teria vagas acima das previstas em edital de concurso
Por fim, quanto ao número de convocados, ele informou haver disponibilidade de vagas acima das 50 previstas no processo seletivo. “Só entre professores são 50 contratados. Convoquei 12. Número de vagas existe. Já levei muita do TCE-MS em virtude disso. Vou entregar a situação redonda porque já levamos várias multas por conta de contratações ilegais”.
Takazono afirma que a situação fiscal do município seria confortável a ponto de permitir o pagamento de um abono de R$ 1 mil ao funcionalismo. “Sempre dei R$ 300 de abono no fim do ano, sempre dei R$ 300 para cesta alimentação e no fim do no essa bonificação. Como o caixa está tranquilo, mandamos projeto de lei para a Câmara autorizar o abono de R$ 1.000 para os 500 funcionários municipais. Não vão votar”, finalizou.
A reportagem tentou contatar o vereador Professor Rafael para comentar as afirmações de Takazono referentes à tramitação do projeto do concurso na Câmara. Contudo, não houve resposta até veiculação desta matéria. O Jornal Midiamax também tentou contatar os demais integrantes da Mesa Diretora do Legislativo de Anaurilândia por meio dos telefones disponibilizados no site oficial da Casa de Leis, sem sucesso. O espaço segue aberto para posicionamentos posteriores.
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