Suposto nepotismo em nomeação ao cargo de procurador-geral de Tacuru é investigado

O procurador nomeado é filho de um vereador da cidade

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Município de Tacuru (Divulgação)

Nesta quarta-feira (31), o MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) divulgou no Diário Oficial a instauração de inquéritos para apurar suposta prática de nepotismo em Tacuru, cidade distante 416 quilômetros de Campo Grande. O cargo investigado é o de procurador-geral do município.

Conforme as informações dos autos, foi denunciada a nomeação do procurador-geral, Edson Thiago Talini Córdoba, que é filho do vereador Edson Córdoba Iturbe, o “Edinho” (MDB). A partir daí, foram instaurados dois inquéritos.

O promotor André Luiz de Godoy Marques, de Iguatemi, determinou abertura de inquérito para apurar o possível caso de nepotismo na nomeação de Edson.

Também um inquérito para averiguar a inconstitucionalidade da norma do município de Tacuru, que regulamenta o cargo de procurador-geral municipal, bem como a estrutura da Procuradoria Municipal.

O Midiamax entrou em contato com o prefeito de Tacuru, para saber quais medidas serão tomadas a partir de agora e aguarda retorno. Em razão da abertura do inquérito constar em fonte zero, ou seja, diário oficial do MPMS, a reportagem publicada está passível de atualização para inclusão de eventual posicionamento dos citados.

Vereador assumiu em 2023

Em março de 2023, o suplente Edson Córdoba (MDB) tomou posse na Câmara Municipal de Tacuru. No início daquele mês, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) cassou a chapa do PSDB por fraude da cota de gênero.

Com isso, o vereador Marcelo Gargantine Marques, o Dr. Marcelo Veterinário (PSDB), perdeu o mandato.

Após a recontagem de votos das eleições municipais de 2020, a 33ª Zona Eleitoral apontou Edinho como novo vereador. Intimada, a Casa deu posse ao emedebista ontem. É o retorno de Edinho ao Legislativo, que tinha sido eleito em 2016 pelo PR, atual PL.

O TSE reformou decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e seguiu parecer da Procuradoria Eleitoral do MPF (Ministério Público Federal). O PSDB apresentou candidatura fictícia de mulher apenas com a finalidade de cumprir a cota de gênero.

A fraude teria sido caracterizada após uma candidatura não obter votos, não realizar atos de campanha e concorrer contra o próprio filho. Os demais ministros da corte seguiram o entendimento do relator Carlos Horbach e votaram para cassar toda a chapa.

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