‘Sem prejuízo grave’, diz PGE ao reforçar que Chadid não precisa receber mais que 34 salários mínimos
Conselheiro afastado por corrupção no TCE-MS briga na Justiça por salário de R$ 80 mil
Gabriel Maymone –
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A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) ressaltou que o conselheiro afastado por corrupção no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de MS), Ronaldo Chadid, recebe 34 salários mínimos e, portanto, ‘não há qualquer prejuízo grave para ele ou sua família’.
Isso porque Chadid recorreu de decisão que negou pedido para reaver seu salário integral na Corte.
Porém, conforme decisão e argumentado pelo TCE, Chadid não está exercendo a função. Logo, verbas referentes à atuação como conselheiro não são pagas a ele.
Desembargador negou salário de R$ 80 mil
O desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva negou liminarmente (provisoriamente) recurso de Chadid, que briga na Justiça para voltar a receber salário de R$ 80 mil.
Na decisão, o relator destaca os altos rendimentos recebidos atualmente por Chadid. “Atualmente o impetrante recebe rendimento bruto na ordem de R$ 51.235,82”.
Ainda, o magistrado estranha a demora de Chadid para tentar voltar a receber seu salário que recebia como quando atuava como conselheiro. “O agravante convive com essa situação desde janeiro de 2023. Depois de UM ANO E SETE MESES é que postula a liminar”.
Isso porque Chadid alega urgência para receber o salário de R$ 80 mil, dizendo enfrentar dificuldades.
Agora, o recurso deverá ser pautado em sessão para análise do Órgão Especial do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) definir a questão.
‘Dificuldade diária’
Acusado de corrupção por desvio de dinheiro público, o conselheiro afastado do TCE-MS (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul), Ronaldo Chadid, entrou na Justiça para voltar a receber remuneração mensal de R$ 80.552,47.
O conselheiro afastado alega ser um ‘desafio diário a sua sobrevivência’ viver com apenas com R$ 25 mil – valor líquido apontado no pedido.
Conforme ação protocolada pelo advogado Fábio de Melo Ferraz, o conselheiro afastado estaria com dificuldades de sustentar sua família. O grupo familiar teria: “sua mulher, 5 (cinco) filhos – dos quais 2 (dois) estão cursando faculdade particular em outro estado – e 3 (três) netos, todos dependentes financeiramente dele, visto fazer mais de um ano e meio do afastamento de seu cargo, período este muito longo para viver com uma redução tão grande quanto essa”.
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