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Transparência

Pré-Natal Masculino? Entenda programa instituído por lei em Campo Grande

Um dos objetivos é fortalecer os vínculos afetivos familiares e a responsabilidade do homem com sua paternidade
Valesca Consolaro -
Imagem ilustrativa (Reprodução Pixabay)

Em , Programa Pré- Masculino é instituído por lei, segundo mostra publicação desta segunda-feira (22), no (Diário Oficial do Município). A Lei n. 7.228 foi sancionada pela prefeita Adriane Lopes e o projeto é de autoria do vereador Dr. Jamal.

A partir de agora, conforme previsto em lei, o Programa Pré-Natal Masculino deve cumprir os seguintes objetivos:

I – capacitar, sensibilizar e atualizar os profissionais e usuários do Sistema de Saúde, de modo a tornar mais efetiva a participação dos genitores no acompanhamento e em exames pré-natais, tanto na rede pública quanto na rede privada de saúde, visando à paternidade responsável, cuidadora e presente;

II – estruturar a realização de eventos de capacitação e treinamento, ao nível teórico e prático, destinados aos profissionais de saúde, no que tange às questões referentes ao pré-natal, parto, puerpério, aleitamento materno, alojamento conjunto, planejamento familiar e outras afins;

III – estruturar e implementar campanhas educativas para promover a integração do trinômio: pai ou parceiro – mãe – filho;

IV – fortalecer e apoiar as famílias, ampliando o envolvimento dos homens no cuidado com a mãe, com a criança e com o adolescente;

V – promover a paternidade afetiva, com impacto importante no desenvolvimento físico, emocional e social dos filhos;

VI – aumentar o autocuidado, contribuir para a redução da mortalidade e das doenças agudas e/ou crônicas e possibilitar melhorias na qualidade de vida;

VII – desenvolver ações de caráter educativo no pós-parto imediato, junto às mães e aos pais ou parceiros, visando o estímulo ao aleitamento materno, à imunização, à dosagem do PKU-T4 (Teste do Pezinho), entre outros;

VIII – estimular, junto às Unidades Básicas de Saúde – UBS e Unidades Básicas de Saúde da Família – UBSFs, a cobertura vacinal no primeiro ano de vida, através do início do esquema vacinal no berçário;

IX – informar sobre os direitos e deveres do pai ou do parceiro, além de orientar sobre a importância do nome do pai no registro civil da criança. Parágrafo único. O pré-natal masculino deve levar em consideração, especialmente, a realidade socioeconômica das pessoas que constituem o núcleo de parentalidade.

Pré-Natal Masculino

Segundo o Governo Federal, incluir o parceiro no pré-natal por meio das consultas individuais a ele, dos testes rápidos e dos exames, demonstra que a saúde do homem também deve ser valorizada e promovida durante o pré-natal, assim como a saúde da mulher gestante.

Além disso, entende-se que isso também fortalece os vínculos afetivos familiares e a responsabilidade do homem com sua paternidade.

No país, o programa de pré-natal do homem (Pré-Natal do Parceiro) foi implementado pelo em 2011, como parte da PNAISH (Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem) – política criada a partir da Portaria 1.944/2009, objetivando promover a saúde do homem e reduzir a desigualdade de gênero, estimulando a paternidade ativa ainda na gestação, e durante e após o nascimento.

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