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Transparência

Na lista de ‘contas sujas’, Douglas Figueiredo perde recurso e continua com R$ 639 mil bloqueados

Ex-prefeito perdeu novo recurso na Justiça
Gabriel Maymone -
Ex-prefeito de Anastácio, Douglas Figueiredo (Reprodução)

Desembargadores da 3ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, recurso do ex-prefeito de – a 140 km de -, Douglas Figueiredo, para desbloquear R$ 639 mil em bens.

Conforme a decisão, os magistrados consideraram “presença dos indícios da ocorrência de improbidade administrativa na conduta do Agravante, capaz de gerar lesão ao erário, justificando-se a indisponibilidade de bens. Assim, o bloqueio ocorreu com o fim de eventual recomposição do erário público quanto aos atos de improbidade administrativa”.

Ainda conforme voto do relator – seguido por unanimidade -, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, também pesa contra o ex-prefeito de Anastácio o fato dele responder outras quatro ações de improbidade administrativa.

Ao Jornal Midiamax, Douglas disse estar surpreso com a decisão. “Mas vamos estudar o caso e buscar recurso interno para a devida correção, pois houve caso idêntico inclusive contra minha pessoa nesta mesma 1 câmara cível que suspendeu decisão do juiz local. Vamos recorrer porque manter essa decisão contraria a posição dominante das decisões do próprio Tribunal”, declarou.

Sobre a acusação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de causar prejuízo aos cofres públicos, Douglas se defende: “E no mérito entendemos que vamos provar que em nenhum momento houve dolo ou intenção minha de causar prejuízo ao erário público, sendo injusta decisão de se condenar antes de se ter o devido processo legal e ampla defesa, sem ter a colheita de provas processualmente”.

Douglas Figueiredo vira réu por improbidade administrativa e tem R$ 639 mil em bens bloqueados

Douglas Figueiredo (PSDB) virou réu por improbidade administrativa e teve R$ 639.194,17 em bens bloqueados. 

O juiz aceitou a denúncia do Ministério Público, que se baseou em relatório de auditoria do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) que apontou práticas de improbidade administrativa, com danos ao erário, enquanto era prefeito de Anastácio, no período referente ao exercício fiscal de 2015. Foram citadas as seguintes situações:

  • Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
  • Ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento.
  • Celebrar contrato ou outro instrumento que tenha por objeto a prestação de serviços públicos por meio da gestão associada sem observar as formalidades previstas na lei.

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