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Transparência

MPMS quer garantir ‘penduricalho’ de R$ 2,6 mil para membros que trabalharem em concursos

Alteração na Lei Orgânica quer conceder benefício para membros de comissão examinadora de certames
Thalya Godoy -
MPMS. (Leonardo de França, Jornal Midiamax)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) protocolou na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) o Projeto de Lei Complementar Nº 006/2024 que visa conceder gratificação de R$ 2.647,85 mil para integrantes de comissão examinadora ou auxiliares em concurso público realizado pela instituição. A proposta também quer suspender uma gratificação de 20% para ocupantes de cargos de direção ou confiança. 

O texto altera a Lei Complementar Estadual nº 72, de 18 de janeiro de 1994, que trata da Lei Orgânica do Ministério. As despesas previstas na Lei Complementar devem correr por conta das dotações orçamentárias próprias da instituição.

Na justificativa do projeto, assinada pelo PGJ (Procurador-Geral de Justiça), Romão Avila Milhan Junior, a alteração proposta possibilitaria o pagamento do “penduricalho” aos integrantes da Magistratura e representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que integrarem a comissão examinadora do concurso público para ingresso no MPMS, conforme já previsto em legislação, “adequando-se, dessa forma, ao princípio da simetria constitucional, diante da equiparação com a carreira da Magistratura”.

Fim de indenização de 20% para cargos de direção

O projeto também visa revogar o artigo 135 da Lei Complementar que prevê uma  indenização de representação de 20% do valor do subsídio para os membros do MPMS que exercem cargo em direção ou de confiança junto à Administração Superior ou do quadro auxiliar.

É destacado que a mudança representará economia aos cofres públicos, mas não foram especificados os valores pagos no benefício. A Secretaria de Finanças do MPMS manifestou-se a favor da mudança sob a justificativa de redução de gastos. 

“De acordo com as informações obtidas junto ao Departamento de Pagamento de Pessoal da Secretaria de Gestão de Pessoas, atualmente, apenas um membro de Entrância Especial percebe a indenização correspondente a vinte por cento do respectivo subsídio com fulcro no art. 135 da LC n” 7211994. Dessa forma, a revogação do referido artigo resultará em redução de despesa”, diz o texto.

O Colégio dos Procuradores de Justiça também se manifestou favorável às alterações na Lei Orgânica, em reunião realizada em 2 de julho.

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