MPMS pode barrar convocação de 487 professores aprovados em concurso em Campo Grande

Promotores de Justiça Eleitoral solicitaram esclarecimentos à prefeitura

Gabriel Maymone – 27/08/2024 – 08:45

Campo Grande
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(Divulgação PMCG)

O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) solicitou explicações à prefeitura sobre a convocação de 487 professores aprovados em concurso público da rede municipal de ensino de Campo Grande.

Em recomendação publicada nesta terça-feira (27), o MPMS ressaltou que é proibida convocação de servidores nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.

No entanto, o promotor de Justiça Eleitoral, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva e Grazia Strobel da Silva Gaifatto observam que deverá ser comprovada que a homologação do concurso tenha ocorrido até 6 de julho deste ano.

Caso contrário, o ato pode ser considerado abuso de poder de autoridade, que poderia resultar na cassação do registro ou diploma do candidato, no caso a prefeita Adriane Lopes (PP).

As convocações foram publicadas em edição extra do Diogrande na última sexta-feira (23).

Por outro lado, a prefeitura emitiu afirmando que as convocações estão dentro do exigido pela legislação eleitoral. “A Prefeitura Municipal de Campo Grande informa que as nomeações dos aprovados no concurso público para professores ocorrem em conformidade com a legislação eleitoral vigente. De acordo com o Art. 73, inciso V, alínea ‘c’ da Lei das Eleições, é permitida a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até três meses antes do início do período eleitoral. Neste caso, o concurso foi homologado, conforme o Diário Oficial nº 7.488, antes do prazo de 05/07/2024, sendo, portanto, legal a convocação dos servidores durante qualquer época do ano. A Prefeitura Municipal ressalta que as exceções previstas na Lei das Eleições, em conjunto com a Lei de Responsabilidade Fiscal, são seguidas para garantir transparência e equidade na administração pública.

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